Proposta foi aprovada com a seguinte observação: a de que os programas que não tenham condições materiais de oferecer atividades remotas aos estudantes serão impedidos de ofertar essa modalidade
O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC) votou na sessão ordinária desta terça-feira, dia 8, a proposta de resolução normativa sobre o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na pós-graduação stricto sensu, feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG). Relator do processo, o conselheiro Pedro de Souza Pereira apresentou o resultado das consultas às unidades e campi da UFSC sobre o tema, e demonstrou que a maioria se mostrou favorável a resolução.
A proposta, discutida ao longo de um ano no CUn, foi aprovada por 32 votos favoráveis contra 12 contrários, com uma observação: a de que os programas que não tenham condições materiais de oferecer atividades remotas aos estudantes serão vedados de ofertar essa modalidade.
Apesar da aprovação, houve discussão sobre a preocupação com a estrutura adequada para as atividades síncronas, e foram feitas sugestões que serão repassadas à Câmara de Pós-Graduação da UFSC. Algumas diretrizes há haviam sido discutidas e aprovadas na sessão anterior do CUn, limitando as atividades remotas. Werner Kraus Junior, pró-reitor de Pós-Graduação, afirmou na sessão que irá sugerir à Câmara que a falta de condições materiais para estudantes seja definida a partir de auto-declaração dos próprios alunos e alunas.
Assista à sessão na íntegra:
Stefani Ceolla
Imprensa Apufsc