Regras delimitam como o Estado vai comprar as vagas da Acafe em SC, destaca o NSC
Após a sanção do programa Universidade Gratuita, na última terça-feira, dia 1°, o governo de Santa Catarina publicou o decreto com a regulamentação das regras da compra de vagas das universidades comunitárias catarinenses. O texto está na edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, dia 2. Em cinco páginas, o documento assinado pelo governador Jorginho Mello (PL) detalha como será o programa na prática.
O primeiro artigo do decreto descreve: “Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Programa Universidade Gratuita destinado à concessão de assistência financeira, para custeio do valor das mensalidades de
estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação, cuja instituição de educação superior seja mantida por fundações ou autarquias municipais universitárias ou por entidades sem fins lucrativos de assistência social, doravante denominadas, para efeitos do disposto neste Decreto, instituições universitárias”.
Em relação aos estudantes, o texto diz, em parágrafo único: “Os estudantes que cumprirem os requisitos previstos na Lei Complementar nº 831, de 31 de julho de 2023, e no Capítulo III deste Decreto, poderão ser selecionados para celebrar o Contrato de Assistência Financeira (CAFE), que o isentará do pagamento de mensalidade, da data inicial prevista no contrato até a conclusão do curso de graduação, ofertado por instituição universitária admitida no Programa Universidade Gratuita”.
Leia na íntegra: NSC