Prazo máximo para a concessão do benefício será de 180 dias, destaca a NSC
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tornou mais fácil a concessão do benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. Agora, a emissão do parecer conclusivo da perecia médica federal não será mais necessária.
Para a concessão do benefício, será necessário o envio de uma lista de documentos. De acordo com o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício será de 180 dias. Se o pedido for negado, um novo requerimento pode ser solicitado num prazo máximo de 15 dias.
De acordo com o INSS, as seguintes informações devem ser enviadas:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento – não pode ser superior a 90 dias;
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
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