Texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social e o Estatuto da Pessoa Idosa
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para criar o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
O serviço, que passa a integrar a proteção social especial prevista na lei, consiste na oferta de atendimento especializado a famílias de pessoas com deficiência e pessoas idosas que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. Diretrizes e procedimentos do serviço serão definidos em regulamento, com previsão de articulação com outras politicas públicas e diversos órgãos.
A proposta também altera o Estatuto da Pessoa Idosa para prever a criação de centros diurnos de cuidados, também inseridos no arcabouço de serviços socioassistenciais, com o objetivo de oferecer acolhimento, alimentação saudável, atividades educativas, terapêuticas e outras práticas e estratégias que contribuam para o bem-estar pessoa idosa.
Pelo texto, os centros diurnos de cuidados poderão ser estruturados e operados diretamente pelo poder público ou por meio de entidades e organizações de assistência social. O perfil do usuário e do serviço e a forma de operacionalização dos centros serão igualmente definidos em regulamento.
Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Miguel Lombardi (PL-SP), ao Projeto de Lei 171/21, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), que prevê a criação de creches para idosos pelos municípios.
Lombardi concordou com a ideia do projeto original, mas afirmou que o repasse de obrigações aos municípios sem a correspondente transferência de recursos financeiros poderia gerar questionamentos quanto à constitucionalidade.
“Dessa forma, optamos pelo estabelecimento dos parâmetros gerais do serviço, a fim de que a medida não importe em maiores questionamentos e possa prosperar”, explicou.
“Como esse serviço ainda não está previsto em lei, sugerimos que sua previsão possa ser introduzida na Lei Orgânica de Assistência Social, a exemplo de outros serviços que já existiam e passaram a estar expressamente previstos nessa Lei, como o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi)”, concluiu o relator.
Tramitação
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias