Caberá à Dataprev a validação das informações sobre o teto máximo de juros ao mês para as operações de crédito consignado em benefícios pagos pelo INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu o prazo de 90 dias para que as instituições financeiras que operam com crédito consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício cumpram algumas obrigações estabelecidas pelo órgão para realização de novas operações.
“As instituições financeiras consignatárias acordantes terão o prazo de 90 dias, após a disponibilização dos manuais e descritores dos serviços pela Dataprev, para implementar as determinações”, informa a portaria do INSS publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). O prazo poderá ser prorrogado por até 90 dias, desde que comprovadamente justificados os atrasos e dificuldades de adequação sistêmica, por parte das instituições financeiras.
Segundo portaria, as instituições financeiras devem enviar ao INSS e à Dataprev as seguintes informações:
- as taxas de juros mensal e anual;
- a data do primeiro desconto;
- o Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual;
- o valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento;
- o valor do imposto sobre operações financeiras (IOF) incidente sobre a operação;
- a informação diária das taxas de juros ofertadas para as novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício;
- e o número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento (CAC).
Ainda conforme a portaria, caberá à Dataprev a validação das informações sobre o teto máximo de juros ao mês para as operações de crédito consignado em benefícios pagos pelo INSS, desde que atendam à Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em vigor.
Fonte: Valor Investe