Camilo Santana detalhou o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica aos presidentes de tribunais de contas dos estados para construção conjunta de normas
O Ministro da Educação, Camilo Santana, se reuniu com presidentes de tribunais de contas dos estados, na terça-feira, dia 30, na sede do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, em reunião organizada pelo Presidente da Corte, Bruno Dantas. Foi uma oportunidade de detalhar o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, instituído pela Medida Provisória nº 1.174, de 12 de maio de 2023.
O objetivo da reunião foi articular a construção de uma parceria entre as cortes de contas que garanta a segurança jurídica dos acordos com estados e municípios na adesão ao Pacto. “Queremos, em parceria com os órgãos de controle, definir um conjunto de normas a serem adotadas pelos entes federados, porque o que os governadores querem é ter segurança jurídica para essa retomada de obras. Queremos, com o apoio de vocês, dos tribunais de contas, poder construir a normatização, a uniformização que vai para dar segurança jurídica aos entes federados”, anunciou Camilo Santana.
Camilo Santana e a presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba, foram recebidos pelo ministro e presidente do TCU, Bruno Dantas; além dos ministros Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Augusto Nardes. Também participaram da reunião representantes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), presidentes de associações e conselheiros do TCU nos estados.
Medida Provisória
A MP visa possibilitar a conclusão de mais de 3.500 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país. A ação pode criar cerca de 450 mil vagas nas redes públicas de ensino no Brasil, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões, entre 2023 e 2026. A maioria das obras está concentrada em cinco estados: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais e Pará, mas o Pacto contempla a retomada de obras em todas as unidades da Federação.
“Em três meses de governo, pagamos todas as parcelas que estavam atrasadas no FNDE, de convênios e termos de compromissos com municípios e estados. Repassamos o equivalente a tudo que foi pago em 2002 pelo FNDE. E nosso compromisso é não deixar nenhuma obra escolar paralisada ou inacabada neste país. Essa foi a determinação do presidente Lula”, reforçou Camilo Santana.
Paralisadas X Inacabadas
O Pacto Nacional contempla obras e serviços de engenharia de infraestrutura educacional, cujos valores tenham sido repassados pelo FNDE, que estiverem paralisados ou inacabados na data de entrada em vigor da Medida Provisória (MP).
Considera-se paralisada toda obra ou serviço de engenharia cujo instrumento esteja vigente, tenha havido emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário tenha registrado a não evolução da execução dos serviços; enquanto inacabada é a obra ou serviço de engenharia cujo instrumento tenha vencido e a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído. Esse enquadramento, como paralisado ou inacabado, considerará a situação registrada no sistema informatizado de acompanhamento do MEC na data de entrada em vigor da MP.
Pacto
Um dos destaques do Pacto Nacional é a adoção da correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes pelo Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), um indicador que reflete com maior precisão as oscilações da área de construção civil. Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisadas ou inacabadas teve pactuações firmadas entre 2007 e 2016, o Pacto viabilizará a retomada, uma vez que, quanto maior for o índice, maior será o valor real a ser recebido para a conclusão dessas obras. Ressalta-se que o INCC acumulado pode chegar a mais de 200%, dependendo do período.
Outra inovação importante é que os estados que tiverem interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos.
Para garantir mais efetividade à retomada das construções, o Pacto prevê, ainda, a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados à restauração de etapas construtivas já realizadas, que, porventura, podem estar degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.
Isso não afasta a possibilidade de uma eventual apuração de responsabilidade do que já foi executado. Não é possível, por exemplo, a participação de obras que estejam em situação de tomada de contas especial. Além disso, a prestação de contas continua obrigatória, contemplando todos os recursos repassados, desde a primeira pactuação até as próximas que eventualmente forem aportadas.
Números
Atualmente, existem mais de 3.500 obras escolares que receberam recursos do FNDE no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e que estão com status de inacabadas ou paralisadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). A conclusão desse conjunto de construções, em sua totalidade, somaria ao país mais de 1.200 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; quase 1.000 escolas de ensino fundamental; 40 escolas de ensino profissionalizante e 86 obras de reforma e ampliação, além de mais de 1.200 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Fonte: MEC