Qualquer filiado ou filiada em dia com suas obrigações sindicais pode se eleger ao Conselho de Representantes da Apufsc a qualquer momento. Saiba mais
O Conselho de Representantes (CR) é um dos três órgãos deliberativos da Apufsc-Sindical, junto com a Diretoria e a Assembleia Geral. O CR é composto por membros dos departamentos de ensino, das escolas de educação básica e de docentes aposentados e aposentadas das universidades federais de Santa Catarina, que são eleitos na primeira quinzena de setembro dos anos ímpares. Quando há vacância de cargo, pode ser realizada eleição para representantes, mas o mandato se encerra juntamente com a renovação do CR. O papel de um representante é fundamental, já que ele atua como porta-voz do sindicato para os docentes da sua unidade.
Atribuições do CR
O Conselho de Representantes tem poder para deliberar questões como representações feitas por membros da Diretoria ou filiados e filiadas, resoluções, regimento interno, diretrizes gerais e de trabalho do sindicato, convocação de assembleias gerais e criação de comissões e grupos de trabalho. Todas as atribuições do órgão estão descritas no Estatuto da Apufsc-Sindical.
O presidente e a secretária-geral da Apufsc ocupam os pontos de presidente e secretária-geral do CR durante as reuniões, que acontecem ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocada por seu presidente, por ⅓ de seus membros ou ainda por ⅕ do total de filiados e filiadas.
Como se eleger ao CR
Qualquer filiado ou filiada em dia com suas obrigações sindicais pode se eleger ao Conselho de Representantes da Apufsc. São eleitas chapas com candidaturas a titular e suplente — ambos podem acompanhar as reuniões do CR, mas o suplente só pode votar quando o titular estiver ausente.
É possível eleger representantes de departamentos ou escolas a qualquer momento. Para isso, é necessário que a chapa candidata obtenha 50% dos votos dos filiados e filiadas do seu departamento. A eleição pode acontecer da forma que for mais conveniente ao grupo, e para homologar o resultado do pleito é necessário que o representante eleito encaminhe a ata da eleição e a lista de votação para a Secretaria da Apufsc.
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é preciso que o representante eleito assine o termo de responsabilidade de uso da lista de votação previamente. Depois do envio à Secretaria da Apufsc, o sindicato envia ao representante a lista de votação.
::: Baixe o termo de responsabilidade
Para os representantes dos aposentados e aposentadas o processo é diferente. As chapas podem se inscrever apenas nas datas previstas para eleição, que acontece a cada dois anos. O limite de chapas eleitas depende da quantidade de docentes votantes: a cada 30 filiados ou filiadas votantes, uma chapa mais votada é eleita. Por exemplo, se 100 aposentados e aposentadas votarem, as três chapas mais votadas serão eleitas. O próximo processo eleitoral deve acontecer em setembro deste ano.
Imprensa Apufsc