Portaria que estabelece obrigatoriedade da atualização cadastral foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União
Aposentadas e aposentados do Executivo Federal precisarão realizar a atualização cadastral obrigatória, que já é exigida para os servidores da ativa. A obrigatoriedade do recadastramento foi publicada pela Portaria SEGRT/MGI nº 2.368, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 26. O prazo para atualizar as informações começa em 1° de junho e encerra em 31 de julho.
A plataforma para a atualização é o SouGov.BR, que pode ser acessada pelo seguinte link: https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/. É o aposentado que escolhe se deseja utilizar o app de celular ou o acesso pela versão web. O recadastramento é muito simples, pois é composto de: autodeclaração de cor/raça e atualizações de dados pessoais e de contato.
A secretária interina de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, Meri Lucas, durante painel do ConectaGente – iniciativa da pasta que promove o diálogo entre gestores de recursos humanos do serviço público federal – realizado esta semana, explicou que a atualização das informações é importante, acima de tudo, para os próprios aposentados. “Está previsto para setembro de 2023 que a prova de vida – que é condição para continuidade do pagamento do benefício – passe a ser pela plataforma SouGov.BR e a atualização facilitará esse processo”, afirmou.
“Outra grande vantagem é que os serviços de autoatendimento do SouGov.BR passam a estar disponíveis aos aposentados que realizaram o recadastramento pela plataforma”, completou Meri Lucas.
A secretária-executiva do MGI, Cristina Mori, reforçou a importância da autodeclaração. “A criação de dois ministérios, Igualdade Racial e Povos Indígenas, e diversas políticas públicas em andamento são simbólicas de o quanto a promoção da igualdade racial é importante no contexto atual. Objetivamente, os dados da autodeclaração permitem que as políticas públicas sejam baseadas em evidências”, afirmou.
Pensionistas ainda não estão obrigados à atualização cadastral, mas são fortemente convidados a também fazerem o recadastramento, já que as informações, além de beneficiar o próprio pensionista, servirão também para o aperfeiçoamento de serviços e políticas públicas.
Autodeclaração de cor/raça
A declaração de cor/raça é outra grande novidade deste ano na atualização cadastral. Ela deverá ser feita por todos os agentes públicos, sejam da ativa ou inativa. Deve-se optar por: amarelo, branco, indígena, pardo ou preto, mesmas categorias adotadas pelo IBGE. A opção registrada constará da pasta funcional do aposentado ou pensionista e não será divulgada nominalmente.
Prazo
O procedimento da atualização cadastral foi instituído pela Portaria SGP/ME nº 1.455, de 2022, que atribuiu o seu caráter obrigatório, e determinou que esta seja realizada uma vez por ano, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela administração. Esse prazo, porém, foi alterado, excepcionalmente para o ano de 2023, pela Portaria nº 410 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do MGI, de 2 de março de 2023. Desse modo, em 2023, o período vai de 1º de junho e vai até 31 de julho de 2023.
Fonte: Governo Federal