Interrompido pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o placar do julgamento é de 5 a 0 a favor da cobrança
Em abril deste ano, dia 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que trata da constitucionalidade da contribuição sindical. Desde a reforma trabalhista de 2017, o pagamento da contribuição passou a ser facultativo.
O julgamento estava em curso no Plenário Virtual do STF, até o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes no dia 21 do mesmo mês, que interrompeu o processo. O placar era de 3 a 0 a favor de pedir a cobrança, com o direito de oposição garantido aos trabalhadores. Os ministros do STF Edson Fachin e Dias Toffoli anteciparam seus votos, também a favor. Com isso, até agora, o placar é de 5 a 0, faltando apenas um voto para atingir a maioria. Caso aconteça, o STF deve mudar seu posicionamento de 2018, quando julgou constitucional o dispositivo da reforma de 2017 que acabou com a obrigatoriedade da contribuição sindical.
O pedido de vista serve para o ministro examinar melhor a questão antes de votar. Ele tem até 90 dias para devolver a ação para julgamento; depois disso, o processo fica liberado. Com isso, não há previsão de retomada do debate.
A advogada trabalhista Vanessa Dumont, sócia do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados, explicou à CNN Brasil que a discussão do STF até agora é em cima de uma “contribuição assistencial”, e a taxa seria negocial – e não obrigatória – com o objetivo de remunerar as negociações coletivas das categorias.
O diretor-executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Carlos da Silva Dias, explica em matéria publicada no site da Central Única dos Trabalhadores (CUT) que a contribuição assistencial não pode ser confundida com a contribuição ou imposto sindical. “Ela nunca foi obrigatória e sempre foi fixada em função de conquistas para os trabalhadores. Já o imposto sindical, historicamente combatido pelo sindicato e pela CUT, deixou de ser obrigatório a partir da reforma trabalhista de 2017. O julgamento em questão não é capaz de alterar nenhum ponto da reforma, como tornar o imposto obrigatório”.
Em janeiro deste ano, o ministro do Trabalho Luiz Marinho declarou a jornalistas que não prevê a volta do imposto sindical.
O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle, afirma que essa é uma decisão importante, porque quando os sindicatos negociam melhores salários e direitos, negociam para toda a categoria. “São os sindicatos que negociam os reajustes e a aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) para todos, e mesmo os que não são sindicalizados são beneficiados, e isto tem um custo financeiro para os sindicatos”, explica.
Por que o caso foi retomado
De acordo com matéria publicada na Agência Brasil, o caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, o ministro Gilmar Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.
“Havendo real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo, entendo que a mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal”, afirmou Mendes.
Lia Capella
Imprensa Apufsc