A repactuação dos prazos para a execução das obras e dos serviços de engenharia terá vigência máxima de 24 meses e poderá ser prorrogada pelo FNDE uma vez por igual período
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta segunda-feira, dia 15, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 1.174 para criar o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. A repactuação dos prazos para a execução das obras e dos serviços de engenharia terá vigência máxima de 24 meses e poderá ser prorrogada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) uma vez por igual período.
“As despesas para a retomada das obras ou dos serviços de engenharia correrão à conta das dotações consignadas aos recursos orçamentários do Fnde”, informa a MP que ainda destaca que o Poder Executivo federal poderá editar normas complementares para tratar de questões operacionais necessárias à repactuação.
Segundo MP, esse pacto vai contemplar as obras e os serviços de engenharia de infraestrutura educacional cujos valores tenham sido repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no âmbito do Plano de Ações Articuladas, que estiverem paralisados ou inacabados a partir de hoje.
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