A Corte Especial do STJ entendeu que não há necessidade do limite mínimo
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última semana permite que o salário de qualquer valor seja penhorado para o pagamento de dívida. Até então, era preciso que o devedor ganhasse mais de 50 salários mínimos (R$ 66 mil, em valores atuais) para que parte do seu rendimento fosse penhorada.
A Corte Especial do STJ entendeu que não há necessidade do limite mínimo, sendo preciso apenas respeitar que a quantia a ser paga não afete a subsistência do devedor e de sua família.
Ainda cabe recurso à decisão da Corte. Caso transite em julgado, a decisão muda o entendimento sobre o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), que permite a penhora de salário apenas de devedores que recebem mais de 50 salários mínimos ou em caso de pagamento de pensão alimentícia. Com o julgamento do STJ, qualquer dívida ficaria sujeita à penhora dos rendimentos de quem está inadimplente.
Leia na íntegra: Folha de S. Paulo