Taxa assistencial poderia ser cobrada de trabalhadores não filiados. Volta do imposto sindical não está em discussão, destaca a Rede Brasil Atual
Com pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na última quinta-feira, dia 20, julgamento sobre contribuições a entidades sindicais. Pelos três votos colhidos até agora, a Corte poderá mudar seu entendimento a respeito da chamada contribuição assistencial, incluindo trabalhadores não sindicalizados.
O STF analisa o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.018.459, apresentado pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba. Os três votos são favoráveis à contribuição fixada em acordo ou convenção coletiva, desde que assegurado ao trabalhador o direito de oposição. Votaram, por enquanto, os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia.
Mudança de entendimento
No caso de Gilmar, houve mudança de posição em relação ao tema. Agora, segundo seu voto, ele admite a cobrança da contribuição assistencial, “inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição”. O magistrado incorporou a sugestão de Barroso para alteração da tese do STF. Ficaria assim:
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”
Leia na íntegra: Rede Brasil Atual