Avanço nas matrículas aponta para maior inclusão na educação, mas políticas institucionais e práticas pedagógicas precisam ser aprimoradas, afirma a Revista Fapesp
Divulgados em 2022, os últimos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que pessoas com deficiência somavam 17,2 milhões em 2019, ou 8,4% da população do país. Marcadas por disparidades de escolarização, elas enfrentam mais dificuldades para acessar o mercado de trabalho e dispõem de renda mais baixa, se comparadas com pessoas sem deficiência. Recentemente, no entanto, a situação começou a mudar, especialmente em relação ao acesso à educação básica e superior. A mudança é reflexo da aprovação, em 2006, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) e da entrada em vigor, em 2015, da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Além de estimular a abertura de novas frentes de pesquisa, esse movimento tem trazido desafios para instituições de ensino, que precisam repensar suas políticas e práticas pedagógicas, elaborando estratégias de acessibilidade adequadas aos diferentes tipos de deficiência.
Na educação superior, estudantes com deficiência foram os últimos contemplados por uma lei de cotas. A reserva de vagas para alunos com esse perfil em instituições federais se tornou obrigatória com a Lei nº 13.409, seis anos depois de promulgada a Lei nº 12.711, que a partir de 2012 estabeleceu reserva de vagas para estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas provenientes de escolas públicas. As cotas para jovens com deficiência têm viabilizado a expansão de sua presença no ensino superior federal. A quantidade de alunos com algum tipo de deficiência saltou de 31,2 mil, em 2014, para 55,8 mil, em 2018, um crescimento de 78,8 pontos percentuais, conforme o último levantamento da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), publicado em 2019. Em valores absolutos, o número de estudantes cegos, por exemplo, mais que triplicou: eram 177 em 2014 e, em 2018, passaram a ser 616.
De acordo com a LBI e a Convenção da ONU, que foi incorporada à legislação brasileira por meio de duas emendas constitucionais, pessoas com deficiência “são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”. O jurista Emerson Damasceno, presidente da comissão de autismo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), explica que, no país, as duas normativas são as principais fontes de diretrizes para o atendimento de pessoas com deficiência em sistemas de saúde e educação. Além delas, o Estado brasileiro conta com legislação específica para cada deficiência, caso da Lei nº 14.127, que desde 2021 trata dos direitos de pessoas com visão monocular.
Leia na íntegra: Revista Fapesp