Ministros afirmam que benefício, criado em 1937, é incompatível com a Constituição, destaca a Veja
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram, por unanimidade, na sexta-feira, dia 31, o benefício da prisão especial para detidos provisoriamente que possuam ensino superior completo. Garantida no Código de Processo Penal desde 1937, a medida passou a ser considerada pelos magistrados atuais incompatível com a Constituição.
O tema foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015. Segundo o então procurador-geral, Rodrigo Janot, a discriminação por nível de instrução contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de justiça criminal e reafirma “a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação”.
Leia na íntegra: Veja