Confira os locais e horários de votação, que ocorre nesta quarta-feira, dia 22
A Comissão Eleitoral TAES 2022 sorteou, em sessão pública realizada na última quarta-feira, dia 15, a ordem das candidaturas homologadas que constará nas cédulas de votação para cada uma das representações do processo eleitoral para escolha de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) junto ao Conselho Universitário (CUn), ao Conselho de Curadores (CC) e à Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS).
Conheça aqui as candidaturas homologadas e seus respectivos números. Conforme art. 4º do Edital de Convocação nº 1/2023/GR, as eleições ocorrem nesta quarta-feira, dia 22, nos seguintes locais e horários:
Prédio I da Reitoria: Antessala do Auditório da Reitoria. Horário: das 8h às 18h
Hospital Universitário: Hall de entrada (próximo aos elevadores). Horário: das 7h às 19h
Centro de Ciências Agrárias (CCA): Hall ao lado da Biblioteca Setorial, no prédio do curso de Agronomia. Horário: das 8h às 18h
Campus de Araranguá: Bloco B, 2º andar, ao lado da Direção de Centro. Horário: das 8h às 14h.
Campus de Blumenau: Sala C202 – Gabinete da Direção, Sede Administrativa do Campus de Blumenau. Horário: das 8h às 14h.
Campus de Curitibanos: Em frente a sala CC1-301 – Diretoria Administrativa CBS-1 – 3º andar. Horário: das 8h às 12h.
Campus de Joinville: Bloco U, sala U192. Horário: das 8h às 14h.
Os(as) servidores(as) técnico-administrativos em educação poderão votar em até 8 oito candidaturas para o Conselho Universitário e em até quatro candidatos para a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS).
O local de votação de cada eleitor está vinculado à sua unidade de lotação. Para confirmar o local de votação, o servidor técnico-administrativo deverá consultar o cadastro de eleitores divulgado pela Prodegesp.
Caso o servidor não tenha solicitado alteração no cadastro até o dia 21 de março, seu local de votação permanece aquele constante na lista acima.
Conforme dispõe o art. 26 da Resolução Normativa nº 64/2019/CUn, que estabelece as normas dos processos eleitorais, aqueles servidores que no dia da eleição estiverem em cidade diferente da sua lotação, cumprindo atividade laboral devidamente justificada, e desde que haja mesa eleitoral na cidade de destino, poderão requerer votação em trânsito enviando e-mail para [email protected].
Fonte: Reitoria UFSC