Na última semana, liminar havia suspendido ação afirmativa promovida pela Universidade Federal do Rio Grande
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou liminar da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que suspendia vagas específicas para ingresso de estudantes transgêneros na Universidade Federal do Rio Grande (FURG), no litoral sul do estado.
A decisão da última sexta-feira, dia 3, foi proferida pelo desembargador Roger Raupp Rios, que entendeu ser uma medida legítima a inclusão de pessoas trans nas ações afirmativas.
Rios ainda diz ter considerado “a proteção jurídico-constitucional a que fazem jus indivíduos e grupos discriminados em virtude de orientação sexual e identidade de gênero” para emitir seu despacho.
O bloqueio das vagas havia ocorrido, através de liminar da 2° Vara de Justiça de Rio Grande, motivada por ação pública movida pelos advogados Bruno Cozza Saraiva e Djalma Silveira da Silva. Nenhum deles respondeu aos contatos da reportagem.
Leia na íntegra: Folha de S. Paulo