Lei de Rondônia que proibia o ensino da variante linguística se tornou inconstitucional, relembra a Carta Capital
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional os estados determinarem se as escolas devem utilizar ou não a linguagem neutra em sala de aula. De acordo com a Corte, é atribuição da União, ou seja, do Ministério da Educação, tratar do tema.
O julgamento no tribunal veio a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), especificamente sobre o estado de Rondônia. No entanto, outras 20 unidades da federação contam com legislações semelhantes.
Um levantamento da Universidade Federal de São Carlos mostrou que, de janeiro de 2020 a fevereiro de 2022, o Brasil contava com 45 projetos de lei em tramitação ou aprovados que propunham a proibição da linguagem inclusiva nas escolas.
Recentemente, duas capitais – Manaus e Porto Alegre -e quatro estados – Paraná, Rondônia, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul – proibiram o uso da linguagem neutra nas escolas.
Juristas ouvidos pela Carta Capital dizem que, apesar da inconstitucionalidade posta pelo STF em todo o território nacional, as leis não caem em desuso automaticamente.
Leia na íntegra: Carta Capital