Prejuízo no valor de R$ 20,7 milhões tem como referência cálculos de prejuízos efetuados pelo Supremo Tribunal Federal, Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Senado Federal
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou na última sexta-feira, dia 10, na Justiça Federal do Distrito Federal com pedido para que a ação cautelar que bloqueou os bens dos acusados de financiar o fretamento de ônibus para os atos que depredaram os prédios da Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro, seja convertida em ação civil pública. Sob a justificativa de proteção do patrimônio público, a medida pede que os envolvidos sejam condenados em definitivo a ressarcir R$ 20,7 milhões ao erário.
Na ação, que inclui 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato, a AGU destaca configurar “ato ilícito quando o titular de um direito (no caso em específico o direito à livre manifestação e reunião pacífica), ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, nos termos do Art. 187 do Código Civil”.
Segundo a AGU, “em um regime democrático, como no sistema brasileiro, contraria os costumes da democracia e a boa-fé a convocação e financiamento de um movimento ou manifestação com intento de tomada do poder, situação essa que evidencia a ilicitude do evento ocorrido”.
Na mesma ação a Advocacia-Geral da União destaca ainda que os demandados “possuíam consciência de que o movimento em organização poderia ocasionar o evento tal como ocorrido”, uma vez que anúncios de convocação já faziam “referência expressa a desígnios de atos não pacíficos (ou de duvidosa pacificidade) e de tomada de poder, fato que demonstra uma articulação prévia ao movimento com finalidade não ordeira, sendo o financiamento do transporte um vetor primordial para que ele ganhasse corpo e se materializasse nos termos ocorridos”.
A AGU explica que o valor de R$ 20,7 milhões tem como referência cálculos de prejuízos efetuados pelo Supremo Tribunal Federal, Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Senado Federal e “é o valor que a Advocacia-Geral da União reputa como dano material já incontroverso, sem prejuízo de, no curso da instrução processual, serem produzidos novos elementos de provas demonstrando um dano ainda maior ao patrimônio público”.
Por fim, a Advocacia-Geral solicita retificações para que os réus permaneçam listados apenas na ação civil pública, considerando que alguns requeridos na ação cautelar original prestaram esclarecimentos e demonstraram não ter envolvimento com os atos do dia 8 de janeiro, inclusive, em alguns casos, indicando quem foram os reais contratantes dos ônibus.
Histórico
No total, a AGU já ingressou com quatro ações contra acusados de financiar ou participar diretamente dos atos do dia 8 de janeiro. Em três delas a Justiça já determinou cautelarmente o bloqueio de bens dos envolvidos para que, em caso de condenação posterior, os valores sejam utilizados para ressarcir o patrimônio público.
Respondem a essas ações 178 pessoas físicas, além das três empresas, uma associação e um sindicato já mencionados. A AGU também deve ingressar em breve com pedido para converter em ação civil pública as outras três cautelares, que dizem respeito aos presos em flagrante pela depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes.
Entenda
Desde que o presidente Lula foi eleito em segundo turno, no final de outubro, apoiadores do ex-presidente Bolsonaro demonstravam inconformismo com o resultado do pleito e pediam um golpe militar no país, para depor o governo eleito democraticamente.
As manifestações do final de 2022 incluíram acampamentos em diversos quartéis generais do país e culminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes da República, no dia 8 de janeiro.
Fonte: Agência Brasil