Saiba como será feito o pagamento dos direitos trabalhistas de servidores

A medida irá beneficiar cerca 10 mil processos que tiveram análise administrativa concluída

O Governo Federal liberou R$ 350 milhões no orçamento para pagamento de direitos trabalhistas de servidores públicos federais de exercícios anteriores. A medida irá beneficiar cerca 10 mil processos que tiveram análise administrativa concluída. O anúncio foi feito nesta terça-feira, dia 7, pelas ministras Simone Tebet, do Planejamento e Orçamento, e Esther Dweck, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). A pasta, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, irá divulgar comunicado a todos os órgãos da administração pública federal com orientações sobre critérios e escalonamento dos pagamentos.

Dos 10 mil servidores públicos que receberão seus direitos trabalhistas devidos e reconhecidos pelo Governo Federal, cerca de 7 mil são servidores da ativa e 3 mil aposentados e/ou pensionistas e ex-servidores.

Os processos que se enquadram em despesas trabalhistas de exercícios anteriores incluem: férias não pagas, recálculo do 13º salário, acerto de aposentadoria, progressão de carreira não contabilizada, substituição de chefia, horas extras, adicional noturno, entre outros situações não previstas em normativos, mas que poderão ser autorizadas após análise do MGI.

Ordem de pagamento

Os servidores que têm valores a receber até R$ 5 mil terão pagamento imediato dos direitos trabalhistas. A previsão do MGI é que esses pagamentos já sejam incluídos na folha do mês de março, para recebimento em abril.

Já os servidores que irão receber valores acima de R$ 5 mil, os pagamentos serão escalonados, conforme critérios estabelecidos pela Lei 9.782, de 29 de janeiro de 1999.

Assim, de acordo com a norma, terão prioridade para recebimento: pessoas com 60 anos ou mais; pessoa portadora de deficiência (física ou mental); e pessoa portadoras de doença crônica e/ou infectocontagiosa graves, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo, incluindo tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos