Como não foram votadas na Câmara dos Deputados, as MPs não chegaram a ser enviadas ao Senado para se tornarem leis
Duas Medidas Provisórias (MP) editadas pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) perderam a validade no último domingo, dia 5. As medidas limitavam os gastos nas áreas de ciência e cultura. Como não foram votadas na Câmara dos Deputados, as MPs não chegaram a ser enviadas ao Senado para se tornarem leis.
A MP 1135 de 2022, que havia recebido 44 emendas, permitiu que o governo adiasse os repasses de dinheiro para os setores de cultura e de eventos, como estava previsto nas leis Paulo Gustavo, Aldir Blank 2 e no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Criadas para socorrer o setor cultural durante a pandemia de covid-19, essas três leis chegaram a ser vetadas. Já a MP 1136 de 2022 limitou o uso do dinheiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Na sessão de derrubada dos vetos de Bolsonaro na época, a senadora Zenaide Maia (PSD) destacou a importância do setor cultural. “A gente já sabia que o presidente da República nunca respeitou a cultura. A cultura que é a digital do nosso povo. É com a cultura que sabemos de onde viemos, onde estamos e onde queremos chegar.”
Segundo a constituição uma Medida Provisória pode vigorar por até 120 dias. Se não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado nesse período, ou se forem rejeitadas, perdem a validade. Nesse caso, um decreto legislativo deverá tratar das relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória que caducou e se isso for feito até 60 dias após a perda da validade da MP acabam validados os atos praticados enquanto estava em vigor.
Fonte: Agência Senado