Advocacia-Geral da União e Ministério da Gestão querem procedimento administrativo disciplinar na Controladoria-Geral da União, destaca a Carta Capital
A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Gestão solicitaram a imediata instauração de um processo administrativo disciplinar na Controladoria-Geral da União contra servidores federais que participaram da depredação dos prédios dos Três Poderes durante os ataques golpistas de 8 de janeiro.
Segundo os órgãos, a atuação de servidores nas ações de terrorismo fere princípios da Lei nº 8.112/1990, com a violação do dever de lealdade às instituições, a violação do dever de zelo com a conservação do patrimônio público e a violação do dever de manutenção de conduta compatível com a moralidade pública. Além disso, os danos ao patrimônio público configuram crime qualificado contra a administração pública.
A peça também pede à CGU que analise a necessidade de afastamento cautelar dos servidores envolvidos nos atos.
Leia na íntegra: Carta Capital