Texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar por revisão nas comissões do Senado
Será analisado pelo Senado o PL 2.670/2022, que unifica a natureza das bolsas de estudo de graduação, de pós-graduação, de pesquisa e de extensão de entidades públicas ou privadas. De acordo com o texto, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, as bolsas de estudos não constituem ou integram qualquer forma de salário ou rendimento, desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.
Na Câmara dos Deputados, o ex-deputado federal Newton Lima (PT-SP) foi o relator do projeto, enquanto ainda fazia parte da comissão de Educação. Na época, ele pontuou que o objetivo do projeto era assegurar a isonomia de tratamento aos auxílios concedidos da mesma forma para entidades públicas e privadas.
O texto da proposta elenca algumas condições para isenção tributária. Em primeiro lugar, as bolsas devem ser caracterizadas como doação. Segundo, as atividades resultantes de sua concessão, seja de estudo de pesquisa ou extensão, não deverão representar vantagem financeira para o doador ou supor qualquer forma de contraprestação de serviços. Atendendo aos requisitos as bolsas ficam isentas do imposto de renda.
Leia na íntegra: Agência Senado