Ministério garantiu segurança jurídica na medida que aumenta o salário mínimo do magistério, afirma a Veja
Após a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) afirmar que o método utilizado para calcular o reajuste do piso do magistério é ilegal, o Ministério da Educação apresentou um novo parecer jurídico com outra interpretação. A briga de versões é causada por um vácuo no “novo” marco legal do Fundeb, de 2020, que não estabeleceu um critério de cálculo para o reajuste salarial dos professores.
De acordo com o parecer jurídico, assinado na segunda-feira, dia 16, por Fabiana Soares Higino de Lima, advogada da União, na ausência de metodologia específica em lei, deve-se utilizar as regras anteriores, de 2008. O reajuste de 14,95%, que leva o piso do magistério a 4.420 reais, foi calculado pela comparação do valor anual mínimo do aluno nos dois exercícios anteriores (2021 e 2022).
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