Uma nova regulamentação para a modalidade de teletrabalho no serviço público deverá ser definida em até 90 dias, destaca o Metrópoles
Os servidores públicos civis federais terão novas regras para fazer o teletrabalho, ou seja, para trabalhar a distância. Há um mês, o Ministério da Economia havia divulgado uma instrução normativa com as condições para essa atividade, além de determinar que instituições públicas criassem seus próprios Programas Geradores de Declaração (PGDs) e Programas de Gestão e Desempenho.
O Ministério da Gestão e da Inovação publicou uma instrução normativa no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 13, que revoga a norma anterior e define quais servidores terão prioridade para aderir ao teletrabalho.
São eles: pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde e quem cuida de dependentes com essas condições; servidores com mobilidade reduzida; quem está gestante ou amamentando; e categorias que cumprem horário especial.
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