Projeto especifica que a política deverá viabilizar o desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 21, texto do Senado para o projeto de lei que institui a Política Nacional de Educação Digital para promover a inclusão, a capacitação e a especialização, a pesquisa e a educação escolar digitais. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Na Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394/96), o texto inclui a educação digital como dever do Estado na educação pública por meio da garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet de alta velocidade.
O relator do Projeto de Lei 4513/20, deputado Professor Israel Batista (PSB-DF), acatou a maior parte das mudanças feitas no Senado, como artigo que especifica fontes de recursos para financiar essa política, entre as quais dotações orçamentárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; doações públicas ou privadas; Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) a partir de 1º de janeiro de 2025; e Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).
Leia na íntegra: Agência Câmara