Margem passa de 35% para 45% dos proventos, dos quais 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito, destaca o Valor
O Senado aprovou nessa terça-feira, dia 29, o aumento da margem do crédito consignado para servidores públicos federais de 35% para 45%. A Medida Provisória perderia a validade nesta quinta-feira, dia 1º, e havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada.
O texto original encaminhado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Congresso previa o aumento do valor máximo dos atuais 35% para 40% da remuneração do servidor, mas o percentual foi ampliado pela Câmara dos Deputados.
Dos 45% de margem, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão de crédito consignado. Antes da MP, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para a contratação de cartão de crédito.
Leia na íntegra: Valor Econômico