A Apufsc-Sindical ajuizou ação contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para que se abstenha de promover descontos a título de cota-parte de auxílio creche e/ou auxílio pré-escolar da categoria docente representada pelo sindicato. A tutela de urgência foi deferida pelo juiz federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, que determinou que “a ré se abstenha de descontar da remuneração ou proventos dos servidores ativos e inativos substituídos pelo sindicato autor a contrapartida (cota-parte) pelo auxílio pré-escolar”. Ou seja: o referido desconto não pode ser feito pela universidade.
O sindicato argumentou na ação que “o benefício decorre da previsão contida no art. 7º, inciso XXV, da Constituição Federal, e tem previsão também no art. 4º, inciso II, da Lei n. 9.394, de 1996, e que, por isso, é ilegal a disposição do Decreto n. 977, de 1993, que atribui aos servidores públicos o dever de contribuir para o custeio do benefício, haja vista que tal espécie normativa não pode ser sobrepor à lei ordinária”.
Assim, a Apufsc requereu, em tutela de urgência, “a expedição de ordem a fim de determinar que a UFSC se abstenha de promover desconto dos seus professores substituídos da cota-parte do auxílio creche/auxílio pré-escolar, ora identificado em folha de pagamento sob a rubrica ‘COTA PARTE PRÉ-ESCOLAR’”. A tutela foi aceita pelo juiz federal e o processo está tramitando perante a Justiça Federal de Florianópolis.
Imprensa Apufsc