No início do mês a Universidade havia desobrigado o uso do equipamento de segurança nas pendências dos campi
O Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC/Ebserh) decidiu flexibilizar o uso de máscaras cirúrgicas em suas dependências a partir desta quinta-feira, dia 27. A medida, que passou por avaliação de profissionais da área do controle de infecção hospitalar, foi aprovada pela superintendência do hospital, desobrigando o uso do equipamento na instituição, com algumas exceções.
“O fim da obrigatoriedade de uma forma geral representa um marco na história do HU-UFSC/Ebserh no combate à covid e um importante passo dado pelos profissionais da instituição, que sempre recorreram aos princípios legais e científicos na tomada de decisões”, avaliou a superintendente do hospital, Ivete Ioshiko Masukawa, ao validar a medida apresentada pelo Setor de Gestão da Qualidade.
O uso de máscara continua obrigatório para pacientes que apresentarem sintomas de infecções transmissíveis por gotículas (como gripe e covid, por exemplo). Acompanhantes e visitantes não precisam usar o equipamento nas áreas ambulatoriais e quando circulam por áreas como saguão, escadarias e corredores, mas deverão usar obrigatoriamente máscara cirúrgica quando estiverem nas áreas de internação.
Os profissionais das áreas administrativa e de apoio também não precisam usar máscara, exceto se tiverem sintomas respiratórios ou em situações previstas em lei, como preparo e manipulação de alimentos, quando se deslocarem para áreas de internação para realizar algum serviço, entre outros. Profissionais devem usar máscaras na hora do atendimento ao paciente e quando estiverem transportando pacientes.
O Setor de Gestão da Qualidade reitera que as medidas de proteção e controle contra infecções continuam valendo: higienizar mãos, cobrir o rosto ao tossir ou espirrar, evitar compartilhamento de objetos de uso pessoal, manter o distanciamento e os ambientes ventilados, entre outras.
As regras em vigor:
Para profissionais
Nas áreas administrativas e de apoio (ex. lavanderia, hotelaria, informática, etc).
Fica desobrigado o uso de máscaras, exceto:
- por pessoas que apresentem sintomas respiratórios tais como coriza, dor de garganta, tosse ou após contato com caso suspeito ou confirmado de covid-19 nos últimos 10 dias;
- Nas situações previstas na legislação como no preparo ou manipulação de alimentos, uso de equipamento de proteção individual na manipulação de roupas sujas, higienização de materiais etc.
Nas áreas assistenciais de internação hospitalar:
É obrigatório o uso de máscaras pelos profissionais de saúde durante toda a permanência nessas áreas, inclusive nos corredores das áreas de internação, posto de enfermagem, local para prescrição médica e afins.
Nas áreas ambulatoriais e diagnósticas (imagem, radiologia, laboratório de análises clínicas).
É obrigatório o uso de máscaras:
- No momento da assistência direta ao paciente.
- Por pessoas que apresentem sintomas respiratórios como coriza, dor de garganta, tosse ou após contato com caso suspeito ou confirmado de covid-19 nos últimos 10 dias;
- Nas situações previstas na legislação que indicam o uso equipamento de proteção individual como higienização de materiais, na realização de exames, quando há risco de respingos de matéria orgânica.
Para pacientes
Recomendações do uso de máscara para pacientes internados e ambulatoriais:
O uso de máscara cirúrgica é obrigatório nas seguintes situações: pacientes com suspeita de infecções transmissíveis por gotículas (ex.: gripe, covid-19, meningite entre outras) ou por aerossol (ex.: tuberculose, sarampo, varicela zoster), enquanto estiverem aguardando atendimento, aguardando vaga fora do leito de isolamento ou em saída do quarto para realização de exames.
É recomendável uso de máscara cirúrgica por pacientes imunocomprometidos ou com outros fatores de risco para covid-19 grave.
Para acompanhantes ou visitantes
É obrigatório o uso de máscara cirúrgica por todos os acompanhantes ou visitantes dos pacientes internados.
Nas áreas ambulatoriais, não é obrigatório o uso de máscaras pelos acompanhantes.
Os acompanhantes e visitantes não devem ter diagnóstico da covid-19 em fase de transmissibilidade, nem ter contato com pessoas suspeitas ou com diagnóstico de covid nos últimos 10 dias;
Não devem ter sintomas gripais e preferencialmente devem possuir o esquema vacinal completo para covid-19.
Nos corredores externos às unidades de internação, saguões e escadarias não é obrigatório o uso de máscaras. Exceto por profissionais transportando pacientes.
Medidas de proteção e controle recomendadas:
- Higienizar as mãos com álcool 70% ou com água e sabonete líquido com frequência;
- Cobrir o rosto com o antebraço ou lenço descartável ao tossir ou espirrar (higiene da tosse);
- Evitar compartilhar objetos de uso pessoal;
- Procurar manter distanciamento mínimo de um metro entre pessoas evitando aglomerações;
- Manter ambientes bem ventilados, preferencialmente com ventilação natural, com janelas abertas, a fim de assegurar a boa circulação de ar.
Os profissionais terão a liberdade de optar ou não pelo uso de máscara nas situações em que não for obrigatório seu uso.
Fonte: Notícias da UFSC