Novo Estatuto insere-se no contexto de mudanças em curso em toda a Administração Pública Federal com vistas à modernização, desburocratização e transformação do Estado, com foco em resultados, destaca o órgão
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) apresenta mudanças de estrutura que visa organizar seu funcionamento de forma mais ágil e eficiente. As mudanças estão detalhadas no Decreto nº. 11.229, de 7 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União no último dia 10 e com início de vigência em 27 de outubro, e na Portaria CNPq nº. 1.118, de 20 de outubro de 2022, publicado na última sexta, dia 21.
A nova estrutura foi construída a partir de diversas contribuições de todas as Diretorias do CNPq, instâncias decisórias, servidores e comunidade científica, representada no Conselho Deliberativo, e buscou avaliar os principais processos de cada área, as melhores práticas e comparação com as estruturas de organismos nacionais e internacionais.
Alguns dos destaques é a criação da Diretoria Científica, a partir da reorganização e unificação das Diretorias de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde (DABS) e de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais (DEHS), a criação de uma unidade de Governança e Planejamento no CNPq. Houve também o fortalecimento da Unidade de Tecnologia da Informação, com a criação de uma Diretoria Específica para atuar nas ferramentas digitais e nas necessidades de novas soluções, além de uma área negocial e gerencial específica para as plataformas do CNPq, tão importantes, como a Lattes.
Veja, abaixo, as principais alterações realizadas quanto à estrutura organizacional:
- A criação de uma área responsável pela Governança e Planejamento, vinculando-a diretamente à Presidência e ampliando-a com duas unidades de assistência, sendo uma em Gestão e Inovação Organizacional e outra em Integridade e Gestão de Riscos.
- A criação de uma Assistência Parlamentar diretamente vinculada à Presidência do CNPq, que cuidará da interlocução do CNPq junto à Assessoria Parlamentar do MCTI e com o Poder Legislativo Federal.
- Formalização e estruturação das unidades de Ouvidoria e Corregedoria.
- Fortalecimento da Assessoria de Comunicação Social, com a criação de serviços específicos.
- Reorganização das Diretorias, sem redução de seu número, incluindo uma Diretoria Adjunta, passando dessa forma de quatro Diretorias para cinco:
- A Diretoria de Gestão Administrativa, na nova estrutura, se desmembrou da Gestão de Tecnologia da Informação, será responsável pelos temas de área meio, como orçamento, recursos humanos, compras e logística;
- A criação da Diretoria de Análise de Resultados e Soluções Digitais, responsável pela avalição dos Resultados e Impactos das ações de fomento do CNPq, considerando evoluções locais, regionais, nacionais, por área de conhecimento e outros recortes de interesse público. Esta Diretoria abrigará, também, as Soluções Digitais, ponto nevrálgico na atuação do CNPq e que tinha urgência de melhor estruturação. Nesse aspecto, foram criadas áreas negociais e de gestão das Plataformas e de dados, bases para a operação do fomento e referências no Sistema Nacional de CT&I, como mecanismos bem-sucedidos de apoio à execução de recursos públicos em prol do desenvolvimento científico e tecnológico.
- A Diretoria Científica, decorre da unificação das duas Diretorias (DEHS e DABS) que atuam com identidade de competências. As Coordenações continuam delimitadas por área do conhecimento, preservados todos os Comitês Assessores e sua forma de atuação junto ao CNPq. Essa unificação privilegia a integração das áreas, a otimização da força de trabalho e cria melhores bases para avanços no sentido da transdisciplinariedade no fomento. Importante destacar que esta área contará com dois Diretores, um Científico e um Diretor Adjunto, que necessariamente será um servidor de carreira do CNPq.
- A Diretoria de Cooperação Institucional teve sua nomenclatura acrescida, enfatizando a atividade Internacional já realizada em grande escala e a Inovação como foco, para o Transbordamento do Conhecimento em CT&I e o Empreendedorismo. Outra importante alteração foi a absorção da unidade responsável pela Importação, atividade fim do CNPq, destinada aos seus usuários, e que estava na área meio.
Histórico
A concepção dessa estrutura contou a participação de todas as Diretorias do CNPq e instâncias decisórias, bem como de Comissão formada com esse fim, integrada por representantes de todas as Diretorias, da Presidência, dos Servidores, do Fórum de Coordenadores-Gerais e do Conselho Deliberativo do CNPq, que conta com membros da Comunidade Científica. A proposta contou também com a orientação e supervisão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações-MCTI e do Ministério da Economia –ME.
O Novo Estatuto insere-se no contexto de mudanças em curso em toda a Administração Pública Federal com vistas à modernização, desburocratização e transformação do Estado, com foco em resultados, fundamentado (ou com base) na Lei nº. 14.204, de 2021, no Decreto nº. 10.829, de 5 de outubro de 2021 e no Decreto nº. 10.382, de 28 de maio de 2020, em consonância com as premissas do Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado – TransformaGov.
Sua elaboração e propositura atendem, ainda, ao disposto no Acórdão Nº 2794/2021 – TCU – Plenário, dirigido ao CNPq, o qual aponta as necessidades de aprimoramentos deste Conselho, abrangendo a revisão da Estrutura Organizacional, a otimização da força de trabalho, a reorganização de procedimentos de Prestações de Contas, com evoluções em monitoramento e avaliação das Políticas Públicas e ações executadas pelo CNPq.
Segundo o presidente do CNPq, Evaldo Vilela, “a construção, tanto do Estatuto, como do Regimento Interno, foi um grande desafio à atual gestão do CNPq, tanto para o atendimento das necessidades e um olhar para o futuro, na busca de uma administração pública mais gerencial e menos burocrática, como pelos prazos estabelecidos na Lei nº. 14.204/2021 e Decreto nº. 10.829/2021. Nada obstante, o CNPq buscou fazer o melhor possível dentro da realidade que se impôs, sem perder de vista o ideal mínimo desejável”.
Fonte: CNPq