Comissão aprova proposta que amplia prazo para avaliação de desempenho de mãe que recebe bolsa de pesquisa

Legislação atual prorroga os prazos de concessão das bolsas, mas não trata da avaliação de desempenho

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que, em casos de parto e adoção, agências e programas de fomento à pesquisa acrescentem 12 meses ao período de avaliação de desempenho e produtividade inicialmente estipulado às mulheres bolsistas.

O parecer da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi pela aprovação do  substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 3494/20, da deputada Shéridan (PSDB-RR), e ao apensado (PL 531/21). Tabata também foi relatora da proposta na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

O texto altera a Lei 13.536/17, que prorroga os prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.

“A atual legislação trata de prorrogar os prazos de concessão das bolsas, mas é omissa em relação a uma necessidade igualmente importante e particularmente sentida pelas mulheres, que se relaciona com a avaliação de sua produtividade acadêmica”, afirmou Tabata.

“O período inicial da maternidade é muito intenso de demandas que sobrecarregam as mulheres, sendo previsível e mesmo natural que fique reduzida a qualidade e quantidade de tempo que elas passam a dedicar a tarefas acadêmicas”, completou.

A proposta também determina que, sempre que houver exigência de cadastro em sistema de informações curriculares por parte de programas e agências de fomento à pesquisa ou de instituição de ensino superior – como a Plataforma Lattes –, sejam disponibilizados campos específicos para a inserção das informações relativas ao período do afastamento temporário.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias