Medida, publicada no Diário Oficial da União, regulamenta e consolida em uma única legislação as normas para os pedidos de mudança
A Capes publicou a Portaria nº 201/2022 que define os procedimentos de alteração que podem ser aplicados aos programas de pós-graduação (PPG) stricto sensu regulares e em funcionamento. A medida, que regulamenta e consolida as normas para os pedidos de mudança, está no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 17, e vale para cursos de mestrado e doutorado.
De acordo com a Portaria, as alterações estão relacionadas à modificação de nomenclatura e área de avaliação do PPG, além de mudanças na sua modalidade: acadêmico ou profissional e presencial ou a distância. As regras também valem para outros casos, como fusão e desmembramento de programas, suspensão temporária das atividades e transferência assistida de estudantes.
As solicitações de mudanças, nos casos de nomenclatura, área e modalidade, devem ser feitas, exclusivamente, na Plataforma Sucupira. Já as alterações relativas à forma de atuação, incorporações e migrações precisam ser pedidas pelo Protocolo Digital da CAPES.
Leia na íntegra: Jornal da Ciência