Entidades alertam que a Reforma Administrativa poderá reduzir salários, acabar com a estabilidade e abrir brechas para a corrupção
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) ameaçou retomar a votação da Reforma Administrativa – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 a partir do dia 10 de outubro. Essa proposta do governo Bolsonaro (PL) é um ataque ao serviço público e, se aprovada, poderá reduzir salários, acabar com a estabilidade dos servidores públicos, abrir brechas para a corrupção, entre outras perdas para a classe trabalhadora.
Em entrevista à Globonews na segunda-feira, dia 3, Lira, que foi reeleito para mais um mandato na Câmara, afirmou que o Congresso Nacional continuará “liberal e reformista para discutir os temas que importam ao país”.
Mobilização
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) se posiciona contra a Reforma Administrativa e vem marcando presença em diversas mobilizações nas ruas e nas redes sociais pela rejeição dessa proposta.
Para 28 de outubro, Dia do Servidor Público, está prevista uma mobilização nas ruas em conjunto com outras entidades sindicais das três esferas do serviço público – será o Dia Nacional em Defesa dos Serviços Públicos, Contra a Reforma Administrativa (PEC 32) de Bolsonaro.
Veja a seguir os principais riscos dessa reforma:
Privatização dos serviços públicos
Conforme destacado no art. 37-A da PEC 32, a proposta induz a concessão de serviços públicos à iniciativa privada, tais como educação, saúde, previdência, entre outros. Além de precarizar os serviços públicos essenciais – pois o objetivo das empresas consiste no lucro – parte expressiva da população sofrerá mais abandono e exclusão social.
Demissão e perda de estabilidade
A demissão de servidores estáveis, ao lado da privatização dos serviços e da precarização de novos contratos de trabalho no setor público, é ponto central da PEC 32. A reforma traz novos critérios e procedimentos obrigatórios para a avaliação de desempenho da maioria dos servidores (exceto cargos exclusivos de Estado), além de prever a demissão em casos de extinção de cargos na administração pública.
E os direitos adquiridos?
Se a PEC 32 for aprovada, os servidores estáveis ingressos até a promulgação da reforma não poderão ser demitidos em razão da extinção do cargo, mas estarão submetidos aos critérios demissionais da avaliação de desempenho.
Contratos temporários
Além de estimular a demissão de servidores, a Reforma Administrativa prioriza a contratação por tempo determinado (contratos temporários) ou de forma terceirizada, através de entidades privadas ou empresas concessionárias e permissionárias. O objetivo é transferir para a administração pública os tipos de contratação criados com a reforma trabalhista (contrato intermitente etc.) e a lei de terceirização ilimitada. O texto também prevê a possibilidade de redução de jornada e salários dos servidores em até 25%, exceto para os cargos exclusivos de Estado.
Planos de carreira e outros direitos
A reforma torna competência da União a de legislar sobre a criação e extinção de cargos públicos, concurso público, critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão, estruturação de carreiras, política remuneratória, concessão de benefícios, gestão de desempenho, regime disciplinar, processo disciplinar, cessão e requisição de pessoal, retirando essas prerrogativas dos Estados, DF e Municípios.
Férias e adicionais
Com a Reforma, ficam proibidos os seguintes direitos aos servidores: férias em período superior a trinta dias; adicionais por tempo de serviço; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço; progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.
Desigualdades entre servidores públicos
Apenas os cargos exclusivos de Estado (carreiras típicas) contarão com estabilidade e planos de carreira próprios. As demais carreiras estarão sujeitas às novas regras de demissão por avaliação de desempenho ou extinção de cargos, além de regime único de remuneração. A Reforma Administrativa ainda suprime o § 5º do art. 39 da Constituição, que permite aos entes federados estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração entre seus servidores, como forma de diminuir a distância remuneratória entre eles.
Privilégios da casta do funcionalismo público: mantidos!
Juízes, parlamentares, membros do Ministério Público e das carreiras militares não estão sujeitos às novas regras. Quanto aos militares serão concedidos novos benefícios, como o retorno da paridade e da integralidade que haviam sido suprimidas nas reformas previdenciárias.
Congresso poderá agravar as medidas da PEC 32
Embora a reforma seja danosa ao país e aos servidores, nada impede que o Congresso Nacional piore ainda mais seu conteúdo.
Fonte: CNTE