Governo recebe aval do Congresso para privatizar a Funpresp

Senado aprovou Medida Provisória que altera a natureza jurídica do Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, que deixa de ser público e se torna privado. Isso resulta preocupantes e imediatas, alerta o Proifes-Federação

O Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 4, a Medida Provisória 1.119/2022, que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) e a mudança na natureza do fundo, que deixa de ser público e se torna privado. A medida recebe muitas críticas e deve ter impactos diretos e imediatos.

Segundo o Proifes-Federação, a mudança na natureza jurídica é o efeito mais grave da Medida Provisória, que agora segue para sanção presidencial. “Apesar de parecer uma pequena mudança, na prática a alteração representa a efetiva privatização da Funpresp com duas consequências imediatas”, afirma o Proifes.

As consequências são: a retirada da obrigação da aplicação de Lei de Licitações do serviço público para as contratações, o que pode trazer prejuízos graves aos participantes e riscos enormes para a sustentabilidade do fundo pelo afrouxamento dos controles, permitindo a contratação de investimentos duvidosos e submetidos aos interesses do mercado; e os diretores não terão mais o limite do teto remuneratório dos servidores públicos, o que inclusive já teria motivado um reajuste dos salários da Diretoria acima do teto dos servidores.

“Trata-se de algo injustificável, pois estes são custos que saem dos recursos da fundação. Os diretores devem ter remunerações compatíveis com o mercado, como preveem as Leis Complementares 108 e 109, que regem as entidades de previdência complementar”, critica o Proifes.

Fonte: https://www.funpresp.com.br/

“O que temos à nossa frente é uma posição ideológica do atual governo de privatizar a previdência”

O governo argumenta que a MP retira a natureza pública da Funpresp porque a Emenda Consitucional (EC) 103 assim determinou. Mas para o Proifes, “isso é novamente uma falácia”. A Federação explica que o parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal foi realmente alterado pela EC 103, “mas é muito importante esclarecer que em 1998, no governo Fernando Henrique Cardoso, a EC 20 recomendou a criação do RPC, mas não definiu a natureza das entidades”.

Já em 2003, no governo Lula, a EC 41 definiu explicitamente neste prágrafo que as entidades de previdência complementar dos servidores seriam fechadas e de natureza pública. Mais recentemente, no governo Bolsonaro, a EC 103 definiu que as entidades poderiam ser abertas ou fechadas, mas sem nenhuma definição quanto à natureza das fundações.

“A emenda não trouxe nenhuma vedação para que a Funpresp continue sendo pública, apenas abriu espaço para que não seja. A Funpresp é uma entidade fechada, logo, mesmo sendo de natureza pública, está perfeitamente de acordo com a Constituição”, explica o Proifes. “Logo, o que temos à nossa frente é uma posição ideológica do atual governo de privatizar a previdência. E é absolutamente falacioso esse argumento de que a Constituição manda retirar a natureza pública, isso não é verdade”, complementa a nota da federação.

Tendo em vista esta situação, o Proifes, federação à qual a Apufsc-Sindical é filiada, se manifesta de maneira contrária à alteração, pois entende que ser uma fundação de natureza pública é uma garantia importante de controle e sustentação da Funpresp. “Acreditamos na importância de que a fundação permaneça como entidade fechada, que é outra garantia de sua sustentabilidade. Isso porque um fundo de pensão precisa ter escala, e abrir o patrocínio do governo a entidades abertas do mercado só serve aos interesses desse mercado, e pode contribuir para a inviabilização da Funpresp a médio ou longo prazos”, defende o Proifes.

A federação complementa que “entidades abertas de Previdência Complementar não são boas para o interesse dos servidores, uma vez que não contam com representação dos participantes, como tem hoje na Funpresp. Ainda pior é o fato de que essas entidades visam ao lucro, e esse lucro só é obtido às custas dos recursos dos que delas fazem parte”.

Para finalizar, a entidade entende como positiva a possibilidade bo novo prazo de opção, que se encerra em 30 de novembro de 2022, mas reivindica que “todo o resto deve ser retirado, e é isso que pretendemos levar aos parlamentares”.

Texto teve apenas alterações na redação

O texto da MP sofreu alterações na Câmara dos Deputados. No Senado, o relator, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) recomendou a aprovação do texto como veio da Câmara, apenas com alterações de redação. Caso o Senado fizesse mudanças no conteúdo, o texto teria que ser analisado novamente pela outra Casa Legislativa antes desta quarta-feira, dia 5, prazo final da validade da MP.

Uma das principais mudanças feitas pela Câmara foi no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro, terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores.  A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

No relatório pela aprovação da MP, o senador Jorge Kajuru afirmou que a MP traz ampliação do direito dos servidores de exercer a opção pelo novo regime de previdência complementar, no momento em que as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da Previdência. O senador ainda avalia que a reabertura do prazo de opção contribui para o equilíbrio das contas públicas, especialmente do RPPS.

Ao apresentar a MP, o governo argumentou que o déficit atuarial do RPPS compromete a manutenção dos benefícios correntes. Segundo Kajuru, apenas 1.100 servidores fizeram a migração de regime na atual janela, o que representa apenas 0,37% dos 292.181 servidores elegíveis.

Ele lembrou que nem todos aqueles que migram de regime aderem aos planos de previdência oferecidos pelas Funpresps. Até o momento, cerca de 70% dos servidores migrados tornaram-se participantes ativos normais das fundações e, portanto, somente esses trazem impacto na despesa primária da União na qualidade de patrocinador dos planos das entidades fechadas de previdência complementar.

Posições contrárias no Senado

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) acusou a MP de ser um “lobo em pele de cordeiro”. Para ele, o real objetivo não era a reabertura do prazo, mas a mudança na natureza jurídica, que pode gerar a privatização das contas, além de supersalários para os dirigentes. Ele apresentou um destaque, posteriormente rejeitado, para retirar essa alteração do texto.

“O que está por trás disso aqui é a mudança do status do fundo de natureza pública para natureza privada. É isto que está aqui: mudança sorrateira, apresentada na MP, na exclusão da natureza pública do Funpresp, o que pode implicar a privatização das contas individuais de aposentadoria dos servidores públicos federais”, apontou o senador, ao lembrar que a privatização da seguridade social no Chile gerou inúmeros problemas para a população.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também criticou as mudanças e pontos como a possibilidade de supersalários para os dirigentes e a dispensa de processos licitatórios, que, na sua opinião, geram maior possibilidade de fraudes e desfalques.

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