Medida precisa ser votada até 5 de outubro para não perder a validade
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cancelou a sessão deliberativa desta segunda-feira, dia 26, e convocou uma nova sessão para o dia 4 de outubro, às 16h para analisar a MP 1.119/2022, que reabriu o prazo de migração de servidores públicos federais à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O prazo de votação para que a medida não perca a validade encerra em 5 de outubro.
A medida, que tem relatoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), mantém a regra atual para o cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
Para quem decidir migrar até 30 de novembro, a fórmula considera 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.
A MP também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).
A Funpresp foi criada para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram na administração pública após 2013 e que já não tinham mais direito à integralidade e à paridade dos proventos. Cada Poder tem seu próprio fundo: Funpresp-Jud, Funpresp-Exe e Funpresp-Leg.
Fonte: Agência Senado