A chapa não cumpre o estabelecido no parágrafo 2º do Art. 1 o da Resolução 02 da CEAPUFSC 2022, que reza que poderão compor as chapas as(os) docentes efetivos das universidades federais de Santa Catarina que não exerçam função de direção, chefia ou assessoramento, nem função gratificada
A Comissão Eleitoral da Apufsc-Sindical (CEAPUFSC/2022), no uso das suas atribuições, analisou a documentação entregue e os nomes de cada membro da segunda chapa inscrita para a eleição para a Diretoria do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical), Gestão 2022/2024, e verificou que o candidato a diretor financeiro adjunto, professor Tiago Montagna, exerce cargo de chefia desde 3 de junho de 2022, designado pela Portaria 795/2022/GR, de 26 de maio de 2022, para um mandato de quatro anos. Assim, a chapa não cumpre o estabelecido no parágrafo 2º do Art. 1 o da Resolução 02 da CEAPUFSC 2022, que reza que poderão compor as chapas as(os) docentes efetivos das universidades federais de Santa Catarina que não exerçam função de direção, chefia ou assessoramento, nem função gratificada, conforme parágrafo 3º do artigo 43 do Estatuto.
Desta forma, a Comissão Eleitoral decidiu por não homologar a chapa “Composição: Autonomia e Democracia” (chapa 02, por ordem de inscrição), abrindo o prazo de 48 horas úteis (até as 13h do dia
21 de setembro de 2022) para a reestruturação da chapa, conforme reza o parágrafo 9° do Art. 41 do Estatuto da Apufsc-Sindical.