Decisão foi tomada em protesto contra Edital de indicação e escolha de candidatos para exercer a função de coordenador de área de avaliação, destaca o Jornal da Ciência
Em carta divulgada nesta segunda-feira, dia 12, as Coordenações de Áreas da Capes apresentam um manifesto contra o Edital 42/2022, que propunha a indicação e escolha de candidatos para exercer a função de coordenador de área de avaliação da Capes. Segundo os assinantes da carta, o prazo estipulado para essa escolha foi muito curto, somado a outros motivos eles decidiram pela paralisação das atividades. O edital determinava que os programas de pós-graduação, as sociedades científicas e as associações relacionadas à pós-graduação apresentassem indicações de até cinco nomes de docentes ou pesquisadores, para quaisquer das 49 áreas de avaliação da Capes, do dia 1º de outubro até esta segunda, dia 12.
A Avaliação Quadrienal da Capes foi suspensa em 2021 pela Justiça sob justificativa de irregularidades no processo. Em janeiro de 2022, a Folha divulgou que a Capes garantia que a avaliação dos cursos de pós-graduação aconteceria até dezembro deste ano.
Confira um trecho da carta das Coordenações de Áreas da Capes:
“Considerando as nossas manifestações quanto ao Edital 42/2022, para a Indicação e escolha de candidatos para exercer a função de coordenador de área de avaliação, a ser exercida nos termos do § 2º do art. 3º do Estatuto da Capes https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-42/2022- 426164112dital, em especial quanto aos pontos:
- Prazos curtos, no geral, tanto para a indicação dos nomes, quanto para que os indicados possam apresentar seus planos de trabalho;
- Quanto ao item 5 “Paralelamente, é facultado aos interessados a apresentarem individualmente suas candidaturas, nos mesmos prazos e condições disciplinados nos itens 2.3 e 2.4 deste Edital”, consideramos ainda mais problemático, pois deslegitima a própria comunidade quanto ao necessário processo de consolidação de nomes no interior do próprio grupo.
- O Edital 42 não segue a Portaria 141/2016 quanto ao número de indicações que os PPGs e associações devem fazer. A Portaria 141/2016 traz: “deverão apresentar necessariamente 5 (cinco) nomes”, enquanto o Edital 42 indica, item 1: “indicações de até 5 (cinco) nomes”. Tal inconsistência necessita ser corrigida, sob pena de trazer sérios prejuízos ao processo, com eventuais inconsistências induzidas pela imprecisão da normativa, resultando na impugnação de indicações por parte de Programas e Associações, que descumpram a orientação precisa, conforme fixa a Portaria 141/2016“.
Leia na íntegra: Jornal da Ciência