A Apufsc-Sindical comunica aos professores e professoras que se enquadrem nos requisitos abaixo descritos que o sindicato está à disposição para promover o cumprimento individual da sentença proferida na Ação Coletiva objeto do processo n. 5018970-88.2013.404.7200/SC, que afastou a incidência de imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar:
i) que, na data do ajuizamento da ação (04/10/2013), comprove ser professor(a) da UFSC ou da UFFS; e
ii) que, na data do ajuizamento da ação (04/10/2013), tivesse domicílio na circunscrição do órgão onde foi proferida a decisão (Estado de Santa Catarina).
Preenchidos os requisitos acima descritos, os professores(as) precisarão providenciar e encaminhar ao sindicato, para o e-mail [email protected], os seguintes documentos:
1- Procuração;
2- Cópia da Identidade e CPF;
3- Cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone atualizada);
4- Cópia da ficha cadastral;
5- Cópia dos contracheques a partir de outubro do ano de 2008 até o ano em que se encerrou o pagamento do auxílio pré-escolar para o professor (a) beneficiário (a);
6- Cópia das declarações de imposto de renda a partir do ano 2008, exercício 2009 até o ano/exercício em que se encerrou o pagamento do auxílio pré-escolar para o professor (a) beneficiário (a).
Os docentes abrangidos pela Apufsc-Sindical que não se enquadrem nos requisitos inicialmente descritos, nem tenham ajuizado ação individual desta natureza, mas recebam auxílio pré-escolar ou tenham auferido tal benefício nos últimos cinco anos, poderão analisar a sua situação individual.
Informações do escritório Mello, Zilli, Bion, Teixeira, Garbelini & Zavarize Advocacia