Apesar de já estar em vigor há quase três anos, a matéria ainda será discutida pelo Supremo Tribunal Federal
A instituição de oito alíquotas progressivas de contribuição previdenciária para os servidores públicos — permitida pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, a chamada reforma da Previdência — não é um assunto encerrado na Justiça. O tema é de repercussão geral, ou seja, qualquer que seja a decisão, esta deverá servir de parâmetro para todas as esferas do Judiciário em quaisquer processos que tratem desse tema.
O caso foi parar no Supremo porque a 5ª Turma Recursal Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul condenou a União a devolver a uma servidora federal os valores descontados de seu salário em decorrência da aplicação das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária.
Para os servidores públicos, as alíquotas progressivas pós-reforma passaram a ser de 7,5%, 9%, 12%, 14%, 14,5%, 16,5%, 19% e 22%. Esses percentuais são aplicados sobre o salário de contribuição de servidores civis ativos, inativos e pensionistas, de acordo com as faixas de rendimentos.
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