Iniciativa para a Ciência e Tecnologia no Parlamento pede que Congresso devolva Medida Provisória que retira recursos do FNDCT

Em nota, entidades que compõem a iniciativa afirmam que é necessária a devolução da MP “sob pena de nosso país assistir ao colapso de sua produção científica”

Medida Provisória editada nesta semana que impõe limites para aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) provocou reação da Iniciativa para a Ciência e Tecnologia no Parlamento (ICTP.br), que pede que o Congresso tome atitudes para suspender os efeitos do documento que, na prática, contingencia os recursos disponibilizados pelo Fundo.

Leia a nota na íntegra:

GOVERNO FEDERAL SACRIFICA A CIÊNCIA BRASILEIRA

A comunidade acadêmica e científica brasileira vem a público denunciar mais uma manobra para retirar recursos do financiamento à ciência brasileira, efetuada nesta segunda-feira, 29, quando o governo federal publicou uma Medida Provisória que, na prática, contingencia os recursos disponibilizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

A Medida Provisória nº 1.136, de 26 de agosto de 2022 altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o FNDCT, numa clara afronta ao Congresso Nacional que, no ano de 2021, aprovou, após derrubar o veto presidencial, a Lei Complementar nº 177, que proíbe o contingenciamento orçamentário do Fundo pelo governo federal.

Do total previsto na LOA 2022 para o FNDCT (R$ 9 bilhões), a MP autoriza a liberação de R$ 5,5 bilhões para o exercício. Desse montante, metade se destina às operações de empréstimos da Finep, com impactos no setor industrial do país, e a outra para o financiamento de programas, estratégias e fomento à ciência, tecnologia e inovação (CT&I). Considerando que já foram liquidados e pagos R$ 3,2 bilhões no fomento à CT&I, pode-se concluir que os valores empenhados de cerca de R$ 2,7 bilhões não serão mais honrados em 2022. Pune-se as instituições por serem eficientes no uso e transparência dos recursos públicos.

Isso significa que mais de 70 ações e programas que hoje são executados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, CNPq, Finep e das Organizações Sociais vinculadas ao Ministério, serão diretamente prejudicados, com um prejuízo impossível de avaliar para a ciência brasileira.

Para agravar a situação, a MP ainda impõe um escalonamento até 2027 dos percentuais do Orçamento que serão liberados para o FNDCT. Na prática, todas as ações e programas que não forem honrados no exercício de 2022, serão transferidos para o ano de 2023, comprometendo, assim, o orçamento liberado deste ano, e assim por diante, até 2027.

Essa Medida Provisória afronta o Congresso Nacional que em 2021 foi altivo e demonstrou seu respeito à Ciência brasileira aprovando a Lei Complementar nº 177, derrubou o veto presidencial e manteve a obrigatoriedade do Governo Federal em executar todo o orçamento do FNDCT. A exposição de motivos que baliza a Medida Provisória, assinada pelo Ministro da Economia e pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, justifica a necessidade de cumprir a regra constitucional do Teto dos Gastos (EC 1995/2016), quando a sociedade brasileira testemunha os vultosos recursos públicos pulverizados para outras finalidades, como o chamado Orçamento Secreto, em prejuízo de políticas estruturantes para o país, como Ciência e Tecnologia.

As entidades que compõem a Iniciativa para a Ciência e Tecnologia no Parlamento (ICTP.Br), conjuntamente com diversas outras associações e instituições que fazem parte do sistema brasileiro de ciência, tecnologia e inovação, conclamam o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, a necessária devolução da MP nº 1.136, de 26 de agosto de 2022, sob pena de nosso país assistir ao colapso de sua produção científica, com retrocesso de várias e importantes políticas públicas de estímulo ao desenvolvimento tecnológico e inovação, e a desestruturação de um ecossistema sensível, produtor de riquezas e gerador de empregos com elevada qualificação.

Brasília, 30 de agosto de 2022.

Entidades da ICTP.Br:

Academia Brasileira de Ciências (ABC);

Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes);

Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap);

Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies);

Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif);

Conselho Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti);

Instituto Brasileiro de Cidades Humanas, Inteligentes, Criativas e Sustentáveis (Ibrachics);

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Fonte: Jornal da Ciência

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