Em nota, entidades que compõem a iniciativa afirmam que é necessária a devolução da MP “sob pena de nosso país assistir ao colapso de sua produção científica”
A Medida Provisória editada nesta semana que impõe limites para aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) provocou reação da Iniciativa para a Ciência e Tecnologia no Parlamento (ICTP.br), que pede que o Congresso tome atitudes para suspender os efeitos do documento que, na prática, contingencia os recursos disponibilizados pelo Fundo.
Leia a nota na íntegra:
GOVERNO FEDERAL SACRIFICA A CIÊNCIA BRASILEIRA
A comunidade acadêmica e científica brasileira vem a público denunciar mais uma manobra para retirar recursos do financiamento à ciência brasileira, efetuada nesta segunda-feira, 29, quando o governo federal publicou uma Medida Provisória que, na prática, contingencia os recursos disponibilizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
A Medida Provisória nº 1.136, de 26 de agosto de 2022 altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o FNDCT, numa clara afronta ao Congresso Nacional que, no ano de 2021, aprovou, após derrubar o veto presidencial, a Lei Complementar nº 177, que proíbe o contingenciamento orçamentário do Fundo pelo governo federal.
Do total previsto na LOA 2022 para o FNDCT (R$ 9 bilhões), a MP autoriza a liberação de R$ 5,5 bilhões para o exercício. Desse montante, metade se destina às operações de empréstimos da Finep, com impactos no setor industrial do país, e a outra para o financiamento de programas, estratégias e fomento à ciência, tecnologia e inovação (CT&I). Considerando que já foram liquidados e pagos R$ 3,2 bilhões no fomento à CT&I, pode-se concluir que os valores empenhados de cerca de R$ 2,7 bilhões não serão mais honrados em 2022. Pune-se as instituições por serem eficientes no uso e transparência dos recursos públicos.
Isso significa que mais de 70 ações e programas que hoje são executados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, CNPq, Finep e das Organizações Sociais vinculadas ao Ministério, serão diretamente prejudicados, com um prejuízo impossível de avaliar para a ciência brasileira.
Para agravar a situação, a MP ainda impõe um escalonamento até 2027 dos percentuais do Orçamento que serão liberados para o FNDCT. Na prática, todas as ações e programas que não forem honrados no exercício de 2022, serão transferidos para o ano de 2023, comprometendo, assim, o orçamento liberado deste ano, e assim por diante, até 2027.
Essa Medida Provisória afronta o Congresso Nacional que em 2021 foi altivo e demonstrou seu respeito à Ciência brasileira aprovando a Lei Complementar nº 177, derrubou o veto presidencial e manteve a obrigatoriedade do Governo Federal em executar todo o orçamento do FNDCT. A exposição de motivos que baliza a Medida Provisória, assinada pelo Ministro da Economia e pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, justifica a necessidade de cumprir a regra constitucional do Teto dos Gastos (EC 1995/2016), quando a sociedade brasileira testemunha os vultosos recursos públicos pulverizados para outras finalidades, como o chamado Orçamento Secreto, em prejuízo de políticas estruturantes para o país, como Ciência e Tecnologia.
As entidades que compõem a Iniciativa para a Ciência e Tecnologia no Parlamento (ICTP.Br), conjuntamente com diversas outras associações e instituições que fazem parte do sistema brasileiro de ciência, tecnologia e inovação, conclamam o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, a necessária devolução da MP nº 1.136, de 26 de agosto de 2022, sob pena de nosso país assistir ao colapso de sua produção científica, com retrocesso de várias e importantes políticas públicas de estímulo ao desenvolvimento tecnológico e inovação, e a desestruturação de um ecossistema sensível, produtor de riquezas e gerador de empregos com elevada qualificação.
Brasília, 30 de agosto de 2022.
Entidades da ICTP.Br:
Academia Brasileira de Ciências (ABC);
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes);
Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap);
Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies);
Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif);
Conselho Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti);
Instituto Brasileiro de Cidades Humanas, Inteligentes, Criativas e Sustentáveis (Ibrachics);
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
Fonte: Jornal da Ciência
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