A orientação do Proifes-Federação é que, na dúvida, o servidor público federal não deve migrar de regime previdenciário e deve procurar orientações nos sindicatos e associações da categoria
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 31, a Medida Provisória 1119/22, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para opção pela previdência complementar para os servidores federais civis e para os membros de quaisquer Poderes. O texto segue agora para análise do Senado.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), lido em Plenário pelo deputado Sanderson (PL-RS), com alteração no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
O texto original do Poder Executivo previa a utilização nesse cálculo de 100% das contribuições feitas pelo servidor desde julho de 1994, ou data posterior conforme o caso. Para eventual migração até 30 de novembro, o relator manteve a fórmula vigente hoje, que considera 80% das maiores contribuições realizadas.
O parecer aprovado pela Câmara traz ainda ajustes para a correção de erros materiais identificados na versão enviada pelo Executivo. Embora o texto aprovado especifique 30 de novembro como prazo final para a migração, essa janela de oportunidade poderá ser menor, já que a MP perde a vigência em 5 de outubro.
::: Leia o texto aprovado na Câmara:
Regras básicas
A migração do RPPS para o RPC será irrevogável e irretratável. Não será devida pela União (ou autarquias e fundações) qualquer contrapartida pelos descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Na previdência complementar, criada pela Lei 12.618/12, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que no futuro darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje, R$ 7.087,22), enquanto outra dependerá de ganhos em investimento financeiro.
Participam do RPC aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independente da data de ingresso. Antes da MP 1119/22, os prazos para migração ficaram abertos por três outras ocasiões, a última até março de 2019.
Ao todo, mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores, segundo o Ministério da Economia. Desta vez, o governo estima que cerca de 292 mil servidores atendam os requisitos para a mudança.
Benefício especial
Conforme a lei vigente, aqueles que migrarem de regime farão jus ainda a um benefício especial na aposentadoria, calculado a partir da diferença da média aritmética das 80% maiores contribuições para o RPPS atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o atual teto do RGPS.
A medida provisória altera a legislação para determinar que a opção pelo benefício especial importará “ato jurídico perfeito”, aquele realizado sob a vigência de lei que continuará valendo mesmo se a norma vier a ser revogada ou modificada.
A reabertura do prazo para opção pelo RPC foi possível porque a Lei 14.352/22, sancionada em maio último, dispensa de compensação, pelo governo, da eventual perda de arrecadação com contribuições devido à migração dos atuais ativos dos regimes próprios para a previdência complementar.
Outros pontos
A MP 1119/22 também retira o limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). Antes, os salários eram, no máximo, equivalentes ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (hoje, R$ 39.293,32).
O texto altera a natureza pública das fundações de previdência complementar dos servidores dos Poderes (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud), para que todas passem a ter personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitação e Contratos, deverão seguir regras das sociedades de economia mista.
Nota técnica do Proifes
A Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes-Federação), da qual a Apufsc-Sindical faz parte, divulgou nesta quarta-feira uma uma nota técnica que analisa o texto da Medida Provisória nº 1.119, de 2022.
Para o Proifes, “do ponto de vista do servidor público federal, a opção de migração de regime previdenciário deve ser examinada com muito cuidado, sem afogadilho, sem efeito manada (meu colega de trabalho migrou eu também vou migrar) e sem aceitação passiva da ‘venda’ de um produto previdenciário ou de um seguro de vida por Entidades de Previdência Complementar ou de terceiros”. A entidade complementa que “a orientação é que, na dúvida, o servidor público federal não deve migrar de regime previdenciário e deve procurar orientações nos sindicatos e associações da categoria, no RH do órgão público ao qual está vinculado, sempre fazendo contas e simulações para construir suas próprias convicções de modo a exercer com tranquilidade a opção ou não de migrar de regime previdenciário.”
Na última semana, o Proifes também realizou uma live, em seu canal do Youtube, a fim de debater sobre a edição da MP. Foram convidados, para a roda de conversa, Ricardo Pena, auditor fiscal na RFB/ME e professor de pós-graduação em Previdência Complementar em inúmeras instituições e ex Diretor-Presidente da Funpresp-Exe no período de 2012 a janeiro de 2022, Eneida Vinhaes, assessora técnica na Câmara dos Deputados, nas áreas de direitos sociais (trabalho, previdência social e questões de gênero) e constitucionais também esteve presente, e Leandro Brito, assessor parlamentar no Senado Federal, advogado com atuação na área do Direito do Trabalho e Direito Civil. O debate teve mediação de Eduardo Rolim, diretor de Relações Internacionais do Proifes.
Confira o conversa com os especialistas:
Fonte: Agência Câmara de Notícias e Proifes