A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) foi uma das pioneiras no assunto
A Lei de Cotas foi sancionada em 2012 e prevê a reserva de 50% das vagas de universidades e institutos federais de ensino superior a estudantes de escolas públicas. Nessa reserva, estão incluídas regras para destinar vagas a alunos de baixa renda, além de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. De acordo com José Marcelino de Rezende Pinto, professor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da USP, a Lei de Cotas existe em função de diversos elementos, mas possui dois fatores principais: “O primeiro foi a constatação através de pesquisas de que o vestibular não é um sistema justo de seleção. Fatores associados à escolaridade dos pais — que no Brasil está associada ao nível de renda — têm influência nas condições do estudante.”
Além disso, ele menciona que o Brasil é um país que possui uma relação muito baixa entre o número de matrículas na educação superior e a população na faixa correspondente — geralmente de 18 a 24 anos. Conforme dados de um estudo da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação, a taxa bruta de matrícula é de cerca de 34%. Para Rezende, o vestibular se revela como um filtro socioeconômico e racial e as cotas são uma medida para tornar essa disputa mais justa.
O professor Renato Janine Ribeiro, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP e atual presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), descreve o início das cotas: “A lei foi adotada em 2012, mas já havia políticas de cotas sendo conduzidas em vários Estados, sendo que a primeira política consistente de cotas a existir no Brasil foi instituída na UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), há cerca de 20 anos.” A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) também foi uma das pioneiras no assunto; confira mais na matéria publicada pela Apufsc.
Leia na íntegra: Jornal da USP