A alegação para o veto foi de que a proposta contraria o interesse público ao incluir valores mínimos específicos para programações do Ministério da Educação, aponta o Estadão
As Consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado posicionaram-se contra o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 que assegurava que os repasses para universidades e Institutos Federais de Ensino deveriam ser corrigidos e não poderiam ser menores que as dotações aprovadas na lei orçamentária de 2022.
O dispositivo vetado também estabelecia que o projeto de lei orçamentária 2023 deveria estabelecer dotações que contemplassem bolsas de permanência, por estudante, em valores equivalentes, no mínimo, aos valores praticados desde a última atualização.
Segundo nota técnica emitida pelas consultorias das Casas Legislativas, ao longo da vigência do Novo Regime Fiscal, a Educação tem sofrido perda contínua de recursos, cedendo limites para programações de outras áreas.
“Mostra-se imperioso estabelecer mecanismos de proteção das despesas em educação, que seguem trajetória de deterioração. O PLDO 2023 encaminhado à sanção presidencial identificou a necessidade de preservar as despesas dos institutos federais de educação profissional e tecnológica e das instituições federais de ensino superior, bem como restabelecer valores históricos de concessão de bolsa permanência no ensino superior e de alimentação escolar para educação básica”, destaca a nota técnica.
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