“A política de ações afirmativas no ensino superior é a maior política de democratização do acesso ao ensino superior brasileiro na história das universidades brasileiras”, analisa a vice-reitora da UFSC, Joana Célia Passos
Há dez anos, no dia 29 de agosto de 2012, foi sancionada a Lei de Cotas (Lei 12.711/2012), que possibilitou a reserva de vagas no acesso a cursos de universidades e instituições federais de ensino para alunos de baixa renda, pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. No entanto, cinco anos antes, em julho de 2007, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) já havia regulamentado o seu Programa de Ações Afirmativas, em um esforço para democratizar o acesso à educação superior.
A vice-reitora da UFSC, professora Joana Célia dos Passos, entende que a reserva de vagas no ensino superior é apenas uma parte do conjunto de ações afirmativas necessárias para a democratização do acesso à Universidade. Outras políticas regulamentadas por leis e normativas distintas já preveem reservas de vagas na pós-graduação e nos concursos públicos: “Você assegura um espaço no trabalho para que as pessoas possam acessar, e isso é muito importante para nós”, explica.
No Brasil, o programa regulamentado pela Lei de Cotas ainda está em desenvolvimento, sujeito a revisões. “A política de ações afirmativas no ensino superior é a maior política de democratização do acesso ao ensino superior brasileiro na história das universidades brasileiras”, analisa a vice-reitora.
Hoje, a Universidade tem reservas de vagas segundo a política de ações afirmativas própria e também da Lei de Cotas. Conforme a Lei, metade das vagas totais de graduação são destinadas a alunos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas. Essa cota é repartida entre subcotas, que são as de renda e étnico-raciais.
Leia na íntegra: Notícias UFSC