Em entrevista ao Jornal da Ciência, especialistas falam da efetividade do novo marco legal sobre a quebra temporária de patentes de insumos e vacinas contra a covid-19
Durante a pandemia de covid-19 o Brasil importou 25% mais em produtos de saúde. “As importações de 2021 de produtos de saúde equivalem a todo o orçamento do Ministério da Saúde, sem gerar um emprego e sem aproveitar um conhecimento e tecnologia nacional”, critica o economista Carlos Augusto Grabois Gadelha, coordenador do Centro de Estudos Estratégicos (CEE) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Duas novas regulamentações aprovadas em 2021 têm potencial para reduzir a dependência do país por insumos importados na saúde. Uma foi o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 7 de maio de 2021 da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.529) que alterou a Lei de Propriedade Industrial (LPI 9.279/1996). Outra foi a sanção da Lei 14.200/2021 que determina a quebra temporária de patentes de insumos e vacinas contra a Covid-19, projeto defendido pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e aprovado pelo Congresso em setembro.
Gadelha e o físico Gesil Sampaio Amarante Segundo, presidente do Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec), dizem que o marco legal é importante, mas para substituir importações na área, é necessário aumentar os investimentos em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) e que o Brasil está indo no sentido contrário, ou seja, cortando o orçamento da área.
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