Medida provisória desobriga empresas do setor de óleo e gás a investir parte dos seus lucros em ciência e tecnologia. Texto ainda precisa ser votado no Senado, afirma o Jornal da USP
O processo de sucateamento do sistema nacional de ciência e tecnologia está prestes a ganhar um novo significado. Neste caso, literal. A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, dia 2, a Medida Provisória 1.112/2022, mais conhecida no meio científico como “MP da Sucata”, que redireciona recursos legalmente destinados à ciência para o financiamento do desmanche de caminhões velhos.
Pela legislação atual, em vigor desde 1997 (Lei 9.478/97), as empresas do setor de óleo e gás são obrigadas a investir entre 0,5% e 1% da sua receita bruta em projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, como contrapartida ao direito de exploração das reservas de óleo e gás do País. Em 2021, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP), essa regra injetou mais de R$ 3 bilhões no sistema nacional de ciência e tecnologia, em investimentos voltados para projetos de interesse da própria indústria petrolífera, realizados em parceria com universidades e outras instituições públicas de pesquisa.
O que a “MP da Sucata” faz é acabar com essa obrigação, autorizando as empresas do setor a redirecionar esses recursos para um novo Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), com a finalidade de “promover a atividade de desmonte ou de destruição como sucata dos veículos pesados em fim de vida útil”. Em outras palavras: em vez de investir obrigatoriamente na produção de ciência e tecnologia, as empresas poderão usar esses recursos para financiar a produção de sucata.
Leia na íntegra: Jornal da USP