Câmara também aprovou regulamentação do homeschooling e prioridade para crianças com necessidades educacionais especiais
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 846/11 concede isenção do Imposto de Renda para alunos ou docentes de entidades públicas ou privadas de fomento que recebem bolsa de estudos. A proposta está em análise no Senado.
De autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o texto tenta resolver questionamentos sobre a isenção para bolsas recebidas por instituições privadas em razão do vínculo empregatício com o órgão concedente. Como condição, as bolsas deverão ser caracterizadas como doação, e não podem integrar qualquer forma de salário ou rendimento.
O benefício valerá para cursos de graduação, pós-graduação, execução de projetos de pesquisa e de extensão. Também estão incluídas as bolsas concedidas em função de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Leia na íntegra: Agência Câmara