Por Camilo Buss Araujo*
O debate sobre a vinculação da Apufsc-Sindical a uma entidade nacional, Andes ou Proifes, tem sido marcado por uma falsa polêmica, motivada por uma campanha de desinformação protagonizada por alguns colegas docentes. No sábado, 9 de julho, encerrou-se a votação sobre se a Apufsc-Sind. deveria se dissolver enquanto sindicato autônomo e incorporar-se ao Andes. O resultado foi incontornável. Dos 752 votantes (27,2% dos filiados), 571 (75,9%) votaram contra a vinculação da Apufsc-Sind. ao Andes. 171 professores votaram a favor, uma diferença de 400 votos.
A retumbante vitória do “Não” entre os votantes reverbera uma rejeição por parte da categoria. Não necessariamente ao Andes e seu passado de lutas, mas às atuais práticas sindicais de seus militantes, pautadas no cupulismo e no sectarismo político. O texto de opinião intitulado “O que não te contaram” ilustra bem essa postura. Em alguns parágrafos, os signatários ensaiam malabarismos jurídicos e de linguagem para não reconhecer o óbvio: a categoria dos docentes da UFSC não quer o Andes e, em grande parte, devido a posturas do tipo “votação que conta é aquela que eu venço” e do “quem não pensa como eu é meu inimigo”.
E esse é o mote principal do referido artigo: iludir os filiados de que não é necessário dissolver a Apufsc-Sind., e que a atual Diretoria estava ludibriando a todos querendo impor esse tipo de escolha, com interesses escondidos. É necessário, então, deixar claro que o objetivo desta Diretoria é exatamente o oposto: colocar as condições reais aos filiados e permitir que sua voz seja ouvida, e não a de poucos inconformados com a realidade.
No ano de 2021, quando ainda estávamos em atividades remotas por causa da pandemia de Covid-19, militantes do Andes acusavam a Diretoria do sindicato de “protelar” a decisão sobre filiação nacional. Neste ano de 2022, com o calendário de atividades presenciais confirmado, a Diretoria encaminhou o processo de filiação com debates, textos e questões jurídicas amplamente discutidas. No início de junho, foi aprovado no Conselho de Representantes o edital proposto pela Diretoria do sindicato com a assessoria jurídica do escritório de advocacia. Os perdedores da votação, inconformados, não reconheceram o resultado e reiteram acusações contra o presidente do sindicato chamando-o de golpista. Não bastasse, criminalizam a política peticionando um pedido de multa a ser paga pela pessoa física e ameaçando-o judicialmente enquanto servidor público.
Com a votação iminente, dezesseis filiados entraram com um pedido de liminar para refazer o processo e encaminhamentos dados pela Diretoria e para cancelar a AGE de filiação. O juiz negou a existência de irregularidades, mas acolheu parte do pedido desses filiados, determinando que deveriam ser feitas duas AGE: uma para dissolução da Apufsc-Sind e incorporação ao Andes e outra para filiação ao Proifes. E qual a razão da diferença? Porque são duas entidades distintas: o Andes é um sindicato autônomo e o Proifes é uma federação de sindicatos. Esse é o ponto que os colegas que desejam a vinculação ao Andes não querem explicitar. A Apufsc-Sindical é um sindicato assim como o Andes também o é.
Por conta da unicidade sindical, prevista em nossa Constituição Federal (Art 8º, inciso II) não se pode filiar um sindicato autônomo, com carta sindical, em outro de igual natureza – a diferença entre Apufsc-Sindical e Andes-Sindicato Nacional é que um é de base estadual e o outro é de base nacional. Não existe a possibilidade da Apufsc-Sind. entrar no Andes-SN sem mudar a sua natureza jurídica. Ou seja, para pertencer ao Andes, a Apufsc-Sind. deve ser extinta/dissolvida enquanto sindicato. Essa escolha tem implicações jurídicas, políticas, patrimoniais e, por óbvio, estatutárias. O nosso Estatuto (artigo 19) define o quórum de votação para situações como essa de filiação a outra entidade qualquer (seja o Proifes ou outra federação, como a FIESC, por exemplo) e para o caso de dissolução de nosso sindicato (seja para ser incorporada ao Andes-SN ou outro sindicato, como o SINTE, por exemplo). Filiação é uma coisa, dissolução e incorporação é outra. Vínculos diferentes implicam quóruns diferentes segundo o nosso estatuto.
Entretanto, desconsiderar a legislação sindical é um comportamento recorrente desse grupo de colegas. Um exemplo claro é a vultuosa multa que o Andes-SN deve à Apufsc-Sind. por desrespeitar a lei de unicidade sindical e manter, durante anos, um sindicato paralelo na UFSC (chamado de Andes-UFSC). A sentença, já transitada em julgado no STF, não precisaria ser cumprida e, portanto, a multa não precisaria ser paga caso a Apufsc-Sind. se vinculasse ao Andes, visto que ambos passariam a ser uma coisa só. Talvez seja esse o grande interesse em levar a Apufsc-Sind. aos “braços” do Andes-SN.
É verdade que a decisão sobre a qual entidade se vincular nacionalmente é de natureza política, no entanto, esconder as diferenças e implicações inerentes a cada uma delas impede que a categoria decida de forma serene e desassombrada. Apostar em discursos inflamados e acusatórios, que mais dividem do que unificam, prejudica o bom debate. Utilizar-se da desinformação de modo a obter vitórias políticas é um triste retrato dos tempos atuais. Mas os tempos estão mudando.
*Professor do Colégio de Aplicação (CA/CED/UFSC)