A mudança do regime segue a estratégia de diversificação de benefícios para minimização de riscos perante a possibilidade de novas reformas previdenciárias
Para quem ingressou no cargo efetivo de servidor civil da União antes de 2013, é possível fazer a mudança do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) até o dia 30 de novembro deste ano. Quem migra aposta uma aposentadoria do RPPS não limitada ao teto do INSS em troca de dois (ou três) benefícios diferentes na inatividade: o benefício do “novo” RPPS; o Benefício Especial e a previdência privada da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp), ao servidor que tiver aderido ao plano por sua vontade.
A migração significa uma redução das contribuições futuras para o RPPS, em consequência das alíquotas contributivas não mais incidirem sobre a parcela de remuneração acima do teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O servidor ainda pode escolher a possibilidade de um aumento ou não da base de incidência contributiva e a adesão ao plano de previdência privada da Funpresp é voluntária. Já o direito ao Benefício Especial (BE) é salvaguardado pela União, pois trata-se de um mecanismo de indenização vinculado diretamente à carreira contributiva do servidor público.
A Associação dos Servidores do Ipea e Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea (Afipea) publicou uma nota técnica evidenciando os elementos centrais sobre a opção de mudança no regime de contribuição. O texto explica como funciona a migração, suprimindo julgamentos pré-concebidos e orientando o servidor a partir de sua perspectiva pessoal. A terceira seção contempla uma comparação entre a contribuição de ambos regimes, informando o servidor com base em cálculos para uma melhor instrução de sua decisão.
Imprensa Apufsc