Por José Guadalupe Fletes, Bernardo Walmott Borges e Rafael Gallina Delatorre
Colegas! Vamos estar atentos ao processo de filiação a uma entidade nacional (voltar ao Andes-Sindicato Nacional ou filiar ao Proifes-Federação), que será objeto de duas Assembleias Gerais Extraordinárias, a 1a para dizer sim ou não à dissolução da Apusfsc-Sindical, para incorporá-la ao Andes-SN, e a 2a, se necessária, para filiar-nos ou não ao Proifes-Federação. A primeira AGE será na próxima quarta-feira, dia 6, com a votação on-line por 3 dias.
Neste sentido, é preciso esclarecer e informar que, inconformado com a aprovação do Edital 003/2022 pelo Conselho de Representantes (CR) em 9 de junho, um pequeno grupo vem buscando deslegitimar todo o processo decisório. No centro de tudo está a tentativa de burlar o quórum diferenciado estabelecido no Estatuto, um para filiar e outro para dissolver a Apufsc-Sindical, que se aplicam no caso do Proifes (uma Federação de sindicatos autônomos) e ao Andes (um sindicato autônomo como o nosso: um sindicato não se filia a outro).
Esse processo de filiação vem sendo discutido desde 2018. Foram várias reuniões do CR, vários debates e muito material de esclarecimento, especialmente no campo jurídico. Um deles é sobre o artigo Art. 10 de nosso Estatuto que estabelece o quórum diferenciado, que aplicado ao caso significa:
- Filiação ao Proifes: 1/4 dos sindicalizados;
- Incorporação ao Andes, com dissolução do nosso sindicato: 2/3 dos sindicalizados.
Assim, esse pequeno grupo de docentes faz, recorrentemente, apelos “grosseiros” e desrespeitosos, bem como de narrativas malabaristas para RASGAR O ESTATUTO e a legislação sindical! É um comportamento por demais conhecido na nossa história sindical da Apufsc. Inconformados com a desfiliação, em 2009, mantiveram um “sindicato” paralelo (Andes-UFSC) que só foi extinto em 2021 por decisão tramitada em julgado no STF e com multa pesadíssima a ser aplicada.
Agora, com parte desses colegas retornando a filiar-se à Apufsc, buscam, sub-repticiamente, fazer nosso sindicato retornar ao Andes-SN. O problema é que as velhas práticas sindicais não parecem ter mudado: desejam impor sua visão ao arrepio do Estatuto e do respeito à pluralidade de opiniões. Afirmam que a vontade política – fluida e conveniente aos seus interesses momentâneos – deve estar à frente do Estatuto – marco sólido que garante a estabilidade jurídica do sindicato, independente dos dirigentes.
Flertam com o absurdo: reproduzindo muito de seus discursos e omitindo seus autores a colegas distantes das discussões no CR, estes encontram ressonância nos discursos do dirigente o Executivo, quando afirma que a vontade do povo deve sobrepor à incansável defesa da Constituição pelo Judiciário. Não sabem comportar-se como minoria, quando isso acontece. Não se está falando aqui do legítimo direito de se apresentar recursos às instâncias sindicais ou mesmo ao judiciário, mas sim dos ataques verbais, desinformações e mesmo manipulação destas, e o uso de artifícios com intenções que visam apenas desmobilizar e protelar a definição da categoria, desviando a energia do sindicato das nossas reais necessidades, que se avolumam ao longo dos últimos anos.
Por fim, esse mesmo grupo, infelizmente, tem buscado ainda personificar o problema, e algumas vezes achincalhando dirigentes sindicais (como nesta carta aberta). Se desejarem, basta ver as atas e vídeos do CR, ou mesmo os vídeos das reuniões. Algo deplorável.
Pasmem! Dias atrás, também inconformados, entraram com pedido de convocação de AGE (com 21 assinaturas de sindicalizados) para revogar o Edital aprovado pelo CR – eram necessárias 139 assinaturas para poder ser realizada. Em seguida, ingressam com pedido de autoconvocação do CR para rever tal decisão, o que também não é viável estatutariamente. Então, o grupo agora reduzido a 16 docentes foi à justiça, dia 29/6, para questionar as negativas aos seus pleitos adotados pela Diretoria, porém o juiz do TRT da 12ª Região negou provimento (Ação Trabalhista – Rito Sumaríssimo ATRSum 000507-20.2022.5.12.0037).
Na mesma ação, contra o presidente da APUFSC, ao mudar o objeto de contestação sobre o Edital, acabaram obtendo liminar parcialmente favorável (dia 30/6), pois o Juiz acolheu, cautelarmente, a solicitação e determinou apenas que a AGE sobre vinculação da Apufsc-Sindical fosse feita em duas etapas, considerando a natureza distinta dessa vinculação (como explicamos acima). Obviamente, a diretoria está cumprindo a ordem judicial, até mesmo porque ela reconhece a justa decisão do CR de 9 de junho quanto ao quórum diferenciado do edital 003/2022.
Assim, a Assembleia Geral Extraordinária está marcada, respeitando o prazo regimental, para a quarta-feira (6/7), às 14h, no Auditório da Reitoria, e para o qual precisa de efetiva participação de todos, pois dará encaminhamento para a votação em três dias da decisão de todos os sindicalizados quanto à dissolução e incorporação ao Andes.
NÃO PERMITA QUE MINORIA DECIDA PELA MAIORIA! PARTICIPE!
* José Guadalupe Fletes (INE/CTC), Bernardo Walmott Borges (FQM/CTS) e Rafael Gallina Delatorre (EMB/CTJ)