Prezado/a filiado/a
A Apufsc- Sindical vem comunicar que em cumprimento à decisão judicial da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, nos termos definidos na decisão de tutela de urgência proferida nos autos da Ação trabalhista 0000507-20.2022.5.12.0037, terá de realizar Assembleias distintas e específicas: uma para deliberar sobre a “Dissolução e Incorporação ao ANDES-SN” e outra para deliberar sobre a “Filiação ao PROIFES”.
Estas assembleias deverão observar os quóruns próprios para cada um dos temas a serem votados, conforme previstos no art. 19 (letras “b” e “f”, parágrafos 3° e 4º), a saber:
Art. 19 – Deverá ter convocação específica e exclusiva a Assembleia Geral Extraordinária, em duas etapas, destinada a:
…
b) filiar ou desfiliar a Apufsc-Sindical de qualquer outra entidade;
…
f) dissolver a Apufsc-Sindical;
§ 1º- As deliberações previstas no caput serão efetuadas em Assembleia Geral Extraordinária de 2 (duas) etapas, consistindo de uma primeira etapa de debates e construção de propostas e de uma segunda etapa de votação das propostas levantadas;
…
§ 3º- A segunda etapa das Assembleias Gerais Extraordinárias, convocadas para as deliberações previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) exigirá o voto eletrônico de, no mínimo, ¼ (um quarto) dos filiados efetivos da Apufsc-Sindical em dia com suas obrigações regimentais. A votação terá duração de acordo com o estabelecido no edital de convocação.
§ 4º – A segunda etapa da Assembleia Geral Extraordinária convocada para a deliberação prevista na alínea f) exigirá o voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus filiados efetivos em dia com suas obrigações regimentais. A votação terá duração de acordo como estabelecido no edital de convocação.
Assim em conformidade com a decisão do ilustre magistrado, a Apufsc-Sindical está publicando edital nesta sexta-feira, dia 1, com a finalidade de convocar AGE a fim de discutir pauta única, específica e exclusiva, sobre a “Dissolução e Incorporação da APUFSC-Sindical ao ANDES” designada para o dia 06 de julho de 2022, quarta-feira, a realização da primeira etapa de construção de propostas; e para os dias 7 a 9 de julho de 2022 votação por meio eletrônico.
Não sendo aprovada a dissolução da Apufsc-Sindical será realizada uma nova AGE, com pauta única, específica e exclusiva, sobre a “Filiação da APUFSC-Sindical ao PROIFES”, em data a ser definida.
Abaixo o edital referente a primeira assembleia convocada.
Edital nº 04/2022 – Apufsc-Sindical
Convocação para Assembleia Geral Extraordinária
dos Filiados da Apufsc-Sindical
“DISSOLUÇÃO DA APUFSC-SINDICAL E INCORPORAÇÃO AO ANDES-SN”.
O Presidente da APUFSC-Sindical, cumprindo os termos definidos na decisão de tutela de urgência proferida nos autos da Ação trabalhista 0000507-20.2022.5.12.0037, pelo Juízo da 7ª. Vara do Trabalho de Florianópolis-SC, vem, por meio do presente edital, convocar Assembleia Geral Extraordinária específica e exclusiva, com base no disposto no artigo 17 do Estatuto da APUFSC-Sindical, convocando todos os filiados em dia com as suas obrigações a comparecer e votar a pauta única: “DISSOLUÇÃO DA APUFSC-SINDICAL E INCORPORAÇÃO AO ANDES-SN”, a ser realizada em duas etapas, consistindo a primeira etapa de debates e construção de propostas (art. 19, parágrafo 1º, do Estatuto da APUFSC-Sindical), que se realizará no dia 06 de julho de 2022, quarta-feira, às14 horas, em Florianópolis no auditório da Reitoria, no campus da UFSC de Florianópolis, e nas sedes da APUFSC-Sindical respectivamente aos campi da UFSC nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville; e de uma segunda etapa, que se realizará das 10 horas do dia 07/07/2022 até às 17 horas do dia 09/07/2022, com votação das propostas definidas, observado o quórum previsto no art. 19, letra “f”, parágrafo 4º, do Estatuto da APUFSC-Sindical, por meio de voto eletrônico.
Esta segunda etapa de votação será realizada por voto eletrônico obedecendo o quórum exigível, conforme os dispositivos estatutários mencionados e a seguir transcritos*.
Florianópolis, 01 de julho de 2022.
Carlos Alberto Marques
Presidente
Apufsc-Sindical
*Para a incorporação ao ANDES-SN, será necessária a aprovação da dissolução da APUFSC-Sindical, nos termos do artigo 19, letra f, parágrafo quarto, combinado com o estabelecido nos artigos 7º e 8º da Portaria 17.593, de 24 de julho de 2020.
*Quóruns exigíveis:
Art. 19 – Deverá ter convocação específica e exclusiva a Assembleia Geral Extraordinária, em duas etapas, destinada a:
…
f) dissolver a Apufsc-Sindical;
…
§ 4º – A segunda etapa da Assembleia Geral Extraordinária convocada para a deliberação
prevista na alínea f) exigirá o voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus filiados efetivos em dia com suas obrigações regimentais. A votação terá duração de acordo como estabelecido no edital de convocação.
Portaria 17.593, de 24 de julho de 2020
Da incorporação de entidade de primeiro grau
Art. 7º Para solicitação de incorporação, as entidades sindicais requerentes deverão estar com cadastro ativo e mandato da diretoria atualizado no CNES.
§ 1º A solicitação de incorporação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
I – edital de convocação conjunta dos sindicatos que participarão da incorporação com a descrição das respectivas categorias e bases territoriais, conforme a representação das entidades, publicado no DOU e em jornal de circulação na base da entidade incorporadora, para assembleia geral de autorização da incorporação, do qual conste o subscritor, que deverá atender ao seguinte:
a) publicação com antecedência mínima de vinte dias da realização da assembleia, para a entidade com base municipal, intermunicipal ou estadual, e de quarenta e cinco dias para entidades de base interestadual ou nacional, contados a partir da última publicação;
b) intervalo entre as publicações no DOU e em jornal de circulação na referida base não superior a cinco dias; e
c) publicação em todas as unidades da Federação, quando se tratar de entidade com
abrangência nacional, e nos respectivos Estados abrangidos, quando se tratar de entidade interestadual.
II – ata da assembleia geral com a descrição da categoria e da base territorial aprovada, registrada em cartório, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local de realização, os nomes completos, os números de registro no CPF e as respectivas assinaturas dos participantes;
III – estatuto social registrado em cartório, no qual deve constar, de forma objetiva a categoria e a base territorial correspondentes, não sendo aceitos termos genéricos, tais como “afins”, “similares”, “conexos”, entre outros; e
IV – comprovante de pagamento da GRU, relativa ao custo das publicações no DOU, com as seguintes referências: UG 380918; Gestão 00001; Código de recolhimento 68888-6; e número de referência 38091800001-3947.